Resolução n.º 81/2000, de 10 de Julho de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2000 O Plano Nacional de Emprego (PNE), adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio, dá corpo ao compromisso assumido pelo Estado Português, no âmbito da Cimeira Extraordinária sobre o Emprego do Luxemburgo, que teve lugar em Novembro de 1997, de dar adequada tradução prática às directrizes para o emprego acordadas nesta Cimeira.

Estas directrizes consubstanciam uma estratégia coordenada para o emprego à escala europeia, transposta para a realidade portuguesa, com as adaptações justificadas pelas especificidades nacionais, através do PNE.

Tal como a estratégia europeia em que se integra, também o PNE se encontra subordinado a uma lógica plurianual, devendo dar satisfação, no horizonte de cinco anos definido para a sua implementação, aos novos desafios e articular-se com as grandes prioridades que se colocam a Portugal e às economiaseuropeias.

Na Cimeira de Helsínquia, realizada em Dezembro de 1999, procedeu-se ao balanço e revisão da estratégia europeia de emprego, tendo sido introduzidas alterações às linhas directrizes para a política de emprego dos Estados membros para 2000.

Por outro lado, na Cimeira Extraordinária de Lisboa, de 23 e 24 de Março, foi reforçado o papel da estratégia coordenada para o emprego, no sentido de tornar a União Europeia, no intervalo de uma década, no espaço económico mais competitivo do mundo, baseado no conhecimento e na inovação, capaz de permitir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social.

Em simultâneo, foi lançado pelo Governo Português o processo de revisão do PNE, envolvendo vários departamentos ministeriais, a Comissão Parlamentar de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Comissão Permanente de Concertação Social, para além da participação dos parceiros sociais, num grupo de trabalho que tem vindo a acompanhar a execução do PNE e a sua actualizaçãoanual.

Esta revisão tem como finalidade responder aos novos desafios da estratégia europeia, designadamente tendo em atenção o relatório conjunto da Comissão e do Conselho Europeu relativo à execução do PNE em 1998, o balanço interno da respectiva implementação e, bem assim, as conclusões da Cimeira Extraordinária de Lisboa, anteriormente referida.

No contexto deste processo, foram identificadas linhas de revisão orientadas, na sua globalidade, para a estabilidade e aprofundamento das orientações previstas em 1999 - sem prejuízo de se dever sublinhar a particular atenção dispensada, neste PNE, à dimensão social e laboral da sociedade de informação - e que contam, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, com o apoio dos fundos estruturais e em particular do Fundo Social Europeu, cujo âmbito de acção foi redefinido por forma a ajustá-lo à estratégia europeia para o emprego e aos planos nacionais para o emprego com aquela relacionados.

Importa, assim, proceder, em face das linhas de revisão identificadas, à introdução das adaptações consideradas necessárias ao PNE - as quais serão integradas directamente no mesmo, de maneira a não prejudicar a sua consistência formal enquanto instrumento de programação plurianual -, a fim de o tornar capaz de dar resposta aos desafios da modernização e da qualificação do emprego, de combate ao desemprego e de promoção da coesão social e da igualdade de oportunidades.

Assim: Nos termos do artigo 199.º, alínea g), da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Aprovar a revisão anual do Plano Nacional de Emprego (PNE) para 2000, o qual é republicado em anexo à presente resolução, com as alterações resultantes daquela revisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO Sinopse O comportamento do mercado de emprego português continuou a ter uma evolução bastante positiva em 1999, o que se encontra associado ao crescimento favorável da economia portuguesa, cuja taxa (3,1%) se terá situado cerca de 1 ponto percentual acima da média comunitária e ao esforço desenvolvido no quadro do Plano Nacional de Emprego (PNE). O crescimento da participação da população na actividade económica e da taxa de emprego, bem como a redução do desemprego, nomeadamente o de longa duração, em simultâneo com um acréscimo dos salários reais, são indicadores desse comportamento.

A avaliação do desenvolvimento do PNE aponta para o cumprimento das metas quantificadas a nível da UE e a nível nacional, bem como a passagem à fase de execução da grande parte dos novos instrumentos de política com lançamento previsto durante os cinco anos do Plano.

Antecipando, aliás, o prazo previsto a nível europeu, o PNE integrou como sua componente fundamental o compromisso de concretização, no prazo de três anos, das metas contidas nas primeiras duas directrizes para o emprego.

A execução do PNE ultrapassou, porém, largamente estes resultados, que já de si traduzem um processo de mobilização estratégica para o desenvolvimento económico e social do nosso país.

Tendo em conta o crescimento previsto da economia (3,3%) e os esforços que continuam a ser desenvolvidos no âmbito do PNE, prevê-se que o comportamento do mercado de emprego se manterá favorável, perspectivando-se a continuação do crescimento do emprego, a manutenção da taxa de emprego acima dos 70% e a manutenção da taxa de desemprego abaixo dos 5%.

A estratégia nacional para 2000 teve em conta quer o diagnóstico da situação do mercado de emprego, quer o balanço do desenvolvimento do PNE em 1999, quer ainda as recomendações do Conselho da UE.

No essencial mantêm-se as linhas de estratégia definidas no ano anterior. No quadro do combate ao desemprego e do desenvolvimento da empregabilidade destacam-se três áreas de actuação prioritária, designadamente: Actuação preventiva dos fenómenos de desemprego junto dos activos empregados e dos jovens em fase de transição para a vida activa; Actuação precoce de combate aos problemas de desemprego, por forma a minimizar o risco de desemprego de longa duração; Actuação facilitadora da inserção social dos sectores expostos ao desemprego de longa duração, na óptica da combinação da melhoria da protecção social com o estímulo ao regresso ao mercado de trabalho.

Mantém-se a abordagem transversal as questões de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, preconizando uma atenção especial ao caso das jovens desempregadas.

Em coerência com esta estratégia foram estabelecidas metas de que se destacam a cobertura integral do território do continente pelas metodologias INSERJOVEM e REAGE e a continuação do crescimento da formação profissional de desempregados em 25% relativamente ao ano anterior.

Foram igualmente estabelecidas as seguintes metas: A duplicação no número de jovens no sistema de aprendizagem ao fim de cinco anos; A manutenção de 16 500 estágios anuais; O aumento para 40 % do peso dos alunos em cursos tecnológicos, profissionais, de especialização e outros de vocação profissionalizante ao nível do ensino secundário; A oferta de uma oportunidade de educação/emprego a todos os jovens inscritos nos centros de emprego com menos de 21 anos que não tenham concluído o 3.º ciclo do ensino básico ou que, tendo-o completado, não concluíram o ensino secundário; A manutenção da meta global de formação qualificante de 117 500 jovens em acções de qualificação inicial e em cursos profissionais e profissionalizantes no âmbito do sistema educativo; O aumento gradual do número de empregados em formação, por forma a atingir 10% do total dos activos empregados em cinco anos; A criação de 5000 postos de trabalho/ano, à escala local e da microiniciativa; A inclusão de conteúdos dos domínios das tecnologias da informação e comunicação em, pelo menos, 50% das acções de formação contínua; A oferta de uma medida activa de emprego a, pelo menos, 45 000 beneficiários do rendimento mínimo garantido.

I PARTE Enquadramento 1 - Introdução O Plano Nacional de Emprego (PNE), adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, de 6 de Maio, materializa o compromisso assumido pelo Estado Português, no quadro da Cimeira Extraordinária sobre o Emprego do Luxemburgo, realizada em Novembro e 1997, de dar sequência às directrizes sobre o emprego acordadas nesta Cimeira.

Estas directrizes dão corpo a uma estratégia coordenada para o emprego à escala europeia assente em quatro pilares: melhorar a empregabilidade, desenvolver o espírito empresarial, incentivar a capacidade de adaptação dos trabalhadores e das empresas e reforçar as políticas de igualdade de oportunidades.

O PNE transpõe para a realidade portuguesa o conteúdo dessas directrizes, com as adaptações justificadas pelas especificidades nacionais, estabelecendo objectivos, metas quantificadas e prazos de actuação e definindo novos programas e medidas.

Tal como a estratégia europeia em que se insere, o desenvolvimento do PNE obedece a uma óptica plurianual que é indispensável à sua implementação. No quadro temporal de cinco anos, em que se desenvolve a estratégia europeia para o emprego adoptada na Cimeira do Luxemburgo, o PNE deve articular-se com as grandes prioridades e dar resposta aos novos desafios que se colocam a Portugal e às economias europeias nesse horizonte.

Tendo em vista identificar linhas de resposta a esses novos desafios, o Governo lançou um processo de revisão do PNE, envolvendo vários departamentos ministeriais e a participação dos parceiros sociais. No âmbito desse processo foram identificadas linhas de revisão orientadas, na sua globalidade, para a estabilidade das orientações previstas em 1999, naturalmente adaptadas aos novos desafios da estratégia europeia e armadas em função do próprio balanço de execução do PNE e das recomendações do Conselho a Portugal.

Na tradução concreta dessas linhas optou-se pela integração directa no PNE das adaptações consideradas necessárias, de forma que a presente revisão, tal como a anterior e as revisões anuais subsequentes...

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