Resolução n.º 76/2000, de 05 de Julho de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000 A Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, prevê o estabelecimento de uma rede ecológica europeia, a Rede Natura 2000, visando a conservação da biodiversidade, através da protecção dos habitats naturais, da fauna e da flora selvagens do território da União Europeia.

A criação das zonas especiais de conservação, que integrarão a Rede Natura 2000, pressupõe a prévia elaboração e aprovação de uma lista nacional de sítios, representativa dos habitats e espécies a proteger e de onde serão, posteriormente, seleccionados os sítios de importância comunitária.

Nesse sentido, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto, aprovou a 1.' fase da lista nacional de sítios, tendo como objectivo primordial dar resposta adequada à ameaça de extinção de determinadas espécies, bem como à degradação de habitats e paisagens, os quais constituem parte integrante do rico e variado património nacional.

Tendo em consideração que a representatividade dos valores naturais não está suficientemente assegurada com a 1.' fase da lista nacional de sítios aos níveis nacional, comunitário e biogeográfico, e considerando também a evolução do conhecimento científico sobre o património natural, foi desenvolvido o processo conducente à elaboração da 2.' lista nacional de sítios.

Nesse sentido o n.º 2 da Resolução n.º 142/97, de 28 de Agosto, determinou que fosse aprofundado o trabalho de aquisição de conhecimentos e prática de gestão sobre as espécies selvagens e habitats naturais, cuja conservação e restabelecimento constituíam objectivos do então Decreto-Lei n.º 226/97, de 27 de Agosto, ora revogado pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, bem como sobre o uso actual do território, com o intuito primordial de a 2.' fase da lista nacional de sítios corresponder de forma cabal à ponderação dos interesses de conservação, que constituem objectivos deste último diploma.

Assim, baseando-se nos estudos produzidos e nos conhecimentos científicos entretanto adquiridos, o Instituto da Conservação da Natureza elaborou a proposta da 2.' lista nacional de sítios, que, após submissão a inquérito público, reúne condições para merecer aprovação.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a 2.' fase da lista nacional de sítios, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que constitui o anexo I da presente resolução e dela faz parte integrante.

2 - A identificação cartográfica genérica da lista mencionada no n.º 1 constitui o anexo II da presente resolução, encontrando-se depositada no Instituto da Conservação da Natureza e nas direcções regionais do ambiente cartografia, à escala de 1:100 000, com a identificação individual de cada um dos sítios que constam da lista nacional de sítios.

3 - A identificação dos tipos de habitats naturais e das espécies da flora e da fauna que ocorrem em cada um dos sítios, previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, constitui o anexo III da presente resolução, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I (ver tabela no documento original) ANEXO II (ver tabela no documento original) ANEXO III PTCON0014 - Serra da Estrela (88 291 ha) Habitats naturais do anexo I da Directiva Habitats - anexo B-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril: Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoeto-Nanojuncetea (3130).

Lagos e charcos distróficos naturais (3160).

Charcos temporários mediterrânicos (3170).

Vegetação flutuante de ranúnculos dos cursos de água submontanhosos e de planície(3260).

Cursos de água mediterrânicos intermitentes (3290).

Charnecas húmidas atlânticas meridionais de Erica ciliaris e Erica tetralix (4020).

Charnecas secas (todos os subtipos) (4030).

Charnecas alpinas e subalpinas (4060).

Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas (4090).

Formações de Genista purgans em montanha (5120).

Matagais arborescentes de Juniperus spp. (5210).

Matagais arborescentes de Laurus nobilis (5230).

Prados ibéricos siliciosos com Festuca indigesta (6160).

Formações herbáceas de Nardus, com riqueza de espécies, em substratos siliciosos das zonas montanhosas (e das zonas submontanhosas da Europa continental)(6230).

Prados de molínias em calcário e argila (Eu-Molinion) (6410).

Comunidades pioneiras de ervas altas de orlas de cursos de água em planície (6431).

Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)(6510).

Turfeiras altas activas (7110).

Turfeiras altas degradadas ainda susceptíveis de regeneração natural (7120).

Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos dos Alpes (8130).

Vegetação casmófita das vertentes rochosas siliciosas (8220).

Prados pioneiros em superfícies rochosas (8230).

Grutas não exploradas pelo turismo (8310).

Freixiais de Fraximus angustifolia (91B0).

Florestas aluviais residuais (Alnion glutinoso-incanae) (91E0).

Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica (9230).

Florestas de castanheiros (9260).

Florestas-galeria com Salix alba e Populus alba (92A0).

Galerias e matos ribeirinhos meridionais (NerioTamaricetea e Securinegion tinctoriae)(92D0).

Florestas de Quercus suber (9330).

Florestas de Quercus ilex (9340).

Florestas de ilex aquifolium (9380).

Pinhais mediterrânicos de pinheiros mesógenos endémicos (9540).

Florestas mediterrânicas de Taxus Baccata (9580).

Espécies da flora constantes do anexo II da Directiva Habitats - anexo B-II do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril: Bruchiavogesiaca.

Centaurea micrantha spp. herminii.

Centaurearothmalerana.

Festucaelegans.

Festucahenriquesii.

Festucasumilusitanica.

Narcissusasturiensis.

Veronicamicrantha.

Espécies da fauna constantes do anexo II da Directiva Habitats - anexo B-II do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril: Galemys pyrenaicus - toupeira-de-água.

Lutra lutra - lontra.

Barbastella barbastellus - morcego-negro.

Miniopterus schreibersii - morcego-de-peluche.

Myotis blythii - morcego-rato-pequeno.

Myotis emarginatus - morcego-lanudo.

Myotis myotis - morcego-rato-grande.

Rhinolophus euryale - morcego-de-ferradura-mediterrânico.

Rhinolophus ferrumequinum - morcego-de-ferradura-grande.

Rhinolophus hipposideros - morcego-de-ferradura-pequeno.

Lacerta monticola - lagartixa-da-montanha.

Lacerta schreiberi - lagarto-de-água.

Chioglossa lusitanica - salamandra-lusitânica.

Chondrostona polylepis - boga.

Rutilis macrolepidotus - ruivaco.

Geomalacusmaculosus.

Euphydryasaurinia.

Oxygastracurtisii.

Callimorphaquadripunctaria.

Cerambyxcerdo.

PTCON0015 - Serras de Aires e Candeeiros (44 226 ha) Habitats naturais do anexo I da Directiva Habitats - anexo B-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril: Lagos eutróficos naturais com vegetação do tipo Magnopotamion ou Hydrocharition(3150).

Charcos temporários mediterrânicos (3170).

Formações estáveis xerotermófilas de Buxus sempervirens das vertentes rochosas (Berberidion spp.) (5110).

Matagais arborescentes de Laurus nobilis (5230).

Florestas termomediterrânicas e pré-estépicas de todos os tipos (5330).

Matos termomediterrânicos de Cytisus e Genista (5335).

Prados calcários cársicos (Alysso-Sedion albi) (6110).

Formações herbáceas secas seminaturais e fácies arbustivas em calcários (Festuco brometalia) (importantes habitats de orquídeas) (6210).

Subestepes de gramíneas e anuais (Thero-Brachypodietea) (6220).

Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)(6410).

Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion (6420).

Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos (8130).

Vegetação casmófita das vertentes rochosas, subtipos calcários (8210).

Rochas calcárias nuas (8240).

Grutas não exploradas pelo turismo (8310).

Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica (9230).

Carvalhais de Quercus faginea (Península Ibérica) (9240).

Florestas de Quercus suber (9330).

Florestas de Quercus ilex (9340).

Espécies da flora constantes do anexo II da Directiva Habitats - anexo B-II do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril: Arabissadina.

Iberis procumbens ssp. microcarpa.

Juncusvalvatus.

Narcissuscalcicola.

Silenelongicilia.

Rhynchosinapis erucastrum ssp. cintrana.

Espécies da fauna constantes do anexo II da Directiva Habitats - anexo B-II do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril: Myotis myotis - morcego-rato-grande.

Miniopterus schreibersii - morcego-de-peluche.

Myotis bechsteinii - morcego-de-bechstein.

Myotis blythii - morcego-rato-pequeno.

Myotis emarginatus - morcego-lanudo.

Rhinolophus ferrumequinum - morcego-de-ferradura-grande.

Rhinolophus euryale - morcego-de-ferradura-mediterrânico.

Rhinolophus mehelyi - morcego-de-ferradura-mourisco.

Rhinolophus hipposideros - morcego-de-ferradura-pequeno.

Lutra lutra - lontra.

Chondrostomapolylepis.

Rutilusmacrolepidotus.

PTCON0016 - Cambarinho (24 ha) Habitats naturais do anexo I da Directiva Habitats - anexo B-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril: Charnecas secas europeias (4030).

Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica (9230).

Formações de tipo ripícola de cursos de água temporários em zonas mediterrânicas com Rhododendron ponticum, Salix e outros (92B0).

PTCON0017 - Litoral Norte (2540 ha) Habitats naturais do anexo I da Directiva Habitats - anexo B-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril: Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda (1110).

Estuários(1130).

Lodaçais e areais a descoberto na maré baixa (1140).

Recifes(1170).

Vegetação anual da zonas de acumulação de detritos pela maré (1210).

Falésias com vegetação das costas atlânticas e bálticas (1230).

Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais...

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