Resolução n.º 120/97, de 15 de Julho de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/97 No decurso do 1.º semestre de 1997, Portugal tem a seu cargo a presidência da estrutura de concertação permanente do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1995, e da sua Convenção de Aplicação, de 19 de Junho de 1990.

Nesta qualidade, foi o Estado Português mandatado pelos restantes Estados signatários do Acordo (República Federal da Alemanha, França, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Itália, Grécia, Espanha, Áustria, Suécia, Dinamarca e Finlândia), bem como pelos Estado Partes do Acordo de Cooperação, assinado em 19 de Dezembro de 1996 (Noruega e Islândia), para os representar na adjudicação de um estudo preliminar relativo à escolha da arquitectura do sistema para a segunda geração do Sistema de Informação Schengen (SIS II).

Este estudo destina-se a encontrar uma solução que permita a ampliação do actual Sistema de Informação Schengen, previsto nos artigos 92.º a 119.º da Convenção de Aplicação, a todos os Estados Partes, dotando-o de novas funcionalidades.

Nos termos do mandato que lhe foi conferido, Portugal deverá, em representação internacional, não só desenvolver todo o processo com vista à adjudi\132cação como posteriormente assinar o respectivo contrato e dar-lhe execução, tudo à luz do direito nacional. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - O Estado Português é representado pelo Ministro dos...

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