Resolução n.º 16/97/M, de 15 de Julho de 1997

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/97/M Proposta de lei à Assembleia da República - Dá nova redacção ao artigo 4.º da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira propõe, para valer como lei: Artigo único O artigo 4.º da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 4.º Competência Os órgãos de soberania ouvem os órgãos de governo próprio das Regiões da forma...

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