Resolução n.º 52/94, de 12 de Julho de 1994

Resolução do Conselho de Ministros n.° 52/94 Nos termos do n.° 2 do artigo 26.° do caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 10/94, de 3 de Fevereiro, a Associação da Bolsa de Valores de Lisboa, após verificar que se encontra já pago, na íntegra, o preço de aquisição de 2 998 800 acções da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e de 10 928 000 acções da CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A., apresentou o resultado da fase de abertura das ofertas e determinação do adquirente ao Conselho de Ministros.

Compete agora proceder à homologação do resultado final do concurso, face ao disposto no n.° 1 do artigo 28.° do referido caderno de encargos.

Compete agora proceder à homologação do resultado final do concurso, face ao disposto no n.° 1 do artigo 28.° do referido caderno de encargos.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Homologar o resultado final do concurso público de alienação de 2 998 800 acções da SECIL Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., detidas pela PARTEST Participações do Estado, SGPS, S. A., e de 10 928 000...

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