Resolução n.º 53/2004, de 21 de Julho de 2004

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2004 Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo à Entrega de Infractores em Fuga, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, Relativo à Entrega de Infractores em Fuga, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001, cuja cópia autenticada das versões nas línguas portuguesa, chinesa e inglesa se publica em anexo à presente resolução.

Aprovada em 27 de Maio de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG, DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, RELATIVO À ENTREGA DE INFRACTORES EM FUGA.

O Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China (Hong Kong Special Administrative Region), tendo sido devidamente autorizado pelo Governo Popular Central da República Popular da China para celebrar o presente Acordo, desejando definir a forma da entrega recíproca de infractores em fuga, acordaram no seguinte: Artigo 1.º Obrigação de entregar As Partes obrigam-se reciprocamente a entregar, segundo as disposições consignadas no presente Acordo, qualquer pessoa que se encontre na área da jurisdição da Parte requerida e que for reclamada pela Parte requerente para efeitos de procedimento criminal ou para a aplicação ou cumprimento de uma pena por infracção penal descrita no artigo 2.º Artigo 2.º Infracções penais 1 - A entrega será concedida por uma infracção penal que se insira dentro de qualquer das seguintes descrições, na medida em que esteja de acordo com a legislação de ambas as partes e que seja punível com pena de prisão ou outra forma de detenção por um período superior a um ano, ou com uma pena mais grave: 1) Homicídio voluntário ou homicídio por negligência; tentativa de homicídio; 2) Incitamento ou ajuda ao suicídio; 3) Ofensa à integridade física; mutilação; ofensas à integridade física grave; ameaças de morte; crimes de perigo comum - colocação intencional ou negligente da vida de outrem em perigo, quer por meio de uma arma, quer por meio de uma substância perigosa ou outras; infracções penais relacionadas com ofensas corporais ilícitas; 4) Infracções de natureza sexual incluindo violação, coacção sexual; actos exibicionistas; abuso sexual de crianças; outros crimes sexuais previstos na lei; 5) Abuso sexual contra menor, pessoa portadora de anomalia psíquica ou pessoainconsciente; 6) Sequestro; rapto; prisão ou detenção ilegal; tráfico de escravos ou de outras pessoas; tomada de reféns; 7) Crime de coacção; 8) Infracções penais às leis relativas a drogas perigosas incluindo estupefacientes e substâncias psicotrópicas e precursores e químicos indispensáveis ao seu fabrico ilegal e infracções penais relacionadas com os proventos provenientes do tráfico de droga; 9) Obtenção de propriedade ou vantagem patrimonial mediante fraude; furto; roubo; invasão de domicílio (incluindo arrombamento e escalamento); peculato; chantagem; extorsão; utilização ou apropriação ilícita de propriedade; falsificação de escrituração comercial; qualquer outra infracção penal relacionada com a propriedade ou matéria fiscal envolvendo burla; qualquer infracção penal relativa à privação ilegal de propriedade; 10) Infracções penais às leis relativas à falência ou insolvência; 11) Infracções penais às leis relativas às sociedades incluindo as cometidas por funcionários, directores e dirigentes; 12) Infracções penais relacionadas com títulos de crédito e com transacções a prazo; 13) Qualquer infracção penal às leis relativas à contrafacção; qualquer infracção penal às leis relativas à falsificação ou à circulação do que é falsificado; 14) Infracções penais às leis relativas à protecção de propriedade intelectual, direitos de autor, patentes e marcas registadas; 15) Infracções penais às leis relativas ao suborno, corrupção passiva para acto ilícito ou para acto lícito, corrupção activa e abuso de confiança; 16) Perjúrio e suborno para prestação de falsas declarações; 17) Infracções penais contra a realização da justiça; 18) Fogo posto; crime de dano incluindo de dados de computador; 19) Infracções penais relativas a armas de fogo; 20) Infracções penais relativas aos explosivos; 21) Infracções penais às leis protectoras do meio ambiente ou da saúde pública; 22) Participação em motim ou acto de rebelião cometido a bordo de um navio no alto mar; 23) Pirataria envolvendo navios ou aeronaves, segundo o Direito Internacional; 24) Captura ilícita ou controlo de uma aeronave ou outro meio de transporte; 25) Genocídio ou incitamento directo e público ao genocídio; 26) Tirada de presos ou auxílio de funcionário à evasão; 27) Infracções penais às leis relativas à fiscalização da exportação ou importação de bens de consumo de qualquer tipo ou à transferência internacional de fundos; 28)...

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