Resolução n.º 100/2004, de 21 de Julho de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2004 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Lagos deliberou, em 23 de Fevereiro de 2004, aprovar o estabelecimento de medidas preventivas, para a área de intervenção do futuro plano de urbanização de Odiáxere e revogar, na área coincidente com estas medidas, as medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2002, de 12 de Abril.

O estabelecimento de medidas preventivas na referida área destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a execução do mencionado plano de urbanização.

Verifica-se a conformidade das medidas preventivas com as disposições legais em vigor.

Para a totalidade da área abrangida por estas medidas preventivas foram estabelecidas, há menos de quatro anos, numa zona, medidas preventivas para salvaguarda da futura execução do plano de pormenor de Odiáxere, cuja elaboração foi, entretanto, abandonada e substituída pela do plano de urbanização acima referido e, para a restante zona, medidas preventivas para salvaguarda da futura execução do Plano Director Municipal de Lagos, actualmente também em elaboração.

Porém, o município de Lagos viu-se privado do respectivo instrumento de planeamento territorial essencial, por motivo da anulação judicial do Plano Director Municipal, e não dispõe de qualquer outro instrumento de gestão territorial vinculativo dos particulares que abranja a área de intervenção do futuro plano de urbanização de Odiáxere, o que torna muito difícil a tarefa de gestão equilibrada daquele território, com vista a um correcto ordenamento do mesmo, pelo que se verifica a excepcionalidade exigida na parte final do n.º 5 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 109.º e no n.º 5 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para a área de intervenção do futuro plano de urbanização de Odiáxere, no município de Lagos, delimitada na planta anexa, denominada 'Área de intervenção do PU de Odiáxere', cujo texto também se publica em anexo, ambos...

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