Resolução n.º 17/87, de 21 de Julho de 1987

Resolução da Assembleia da República n.º 17/87 Inquérito ao acidente de Camarate A Assembleia da República, tendo apreciado o relatório apresentado pela Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate, constituída pela Resolução n.º 1/86, de 2 de Janeiro, delibera, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho:

  1. Mandar publicar no Diário da República, 1.' série, o relatório da Comissão e respectivas declarações de voto em anexo à presente resolução; b) Dar publicidade, na maior extensão possível, aos autos da Comissão Eventual de Inquérito, cujo relatório foi apreciado pelo Plenário, bem como das que a antecederam, nos termos decorrentes das disposições legais aplicáveis, cabendo ao Presidente e aos Vice-Presidentes da Assembleia da República assegurar que sejam solicitadas aos depoentes as autorizações necessárias e realizadas as demais diligências necessárias ao público acesso aos documentos do inquérito; c) Facultar de imediato e integralmente os autos à Procuradoria-Geral da República, para que possa examiná-los, avaliar os elementos deles constantes e proceder consoante as conclusões da apreciação que leve a cabo; d) Recomendar que pelas entidades competentes do Governo e da Administração Pública sejam ainda adoptadas as providências necessárias e adequadas para que os elementos juntos aos autos na sequência das averiguações da Comissão possam ser examinados por peritos aeronáuticos estrangeiros, cuja intervenção foi solicitada e não pôde ser obtida pela Assembleia da República.

    Aprovada em 28 de Abril de 1987.

    O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

    RELATÓRIO DA III COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO AO ACIDENTE DE CAMARATE (Relatório apresentado pela CI constituída pela Resolução n.º 1/86, de 2 de Janeiro, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho.) ÍNDICE CAPÍTULO I A III CEIAC 1 - Constituição.

    2 - Composição.

    3 - Tomada de posse e eleição da Mesa.

    4 - Regimento.

    5 - Substituições.

    6 - Sigilo.

    7 - Audição de depoentes.

    8 - Prorrogação do prazo de vigência.

    9 - Reuniões e diligências.

    10 - Integração dos autos das I e II CEIACs.

    CAPÍTULO II Antecedentes 1 - A I CEIAC: 1.1 - Constituição, composição e actividades.

    1.2 - Relatório final.

    2 - Tomada de posição governamental.

    3 - Esclarecimentos determinados pelo Ministro da Justiça.

    4 - Esclarecimentos determinados pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas eTransportes.

    5 - Constituição e actividades da II CEIAC.

    6 - Organização e descrição dos volumes e processos dos autos.

    CAPÍTULO III Diligências executadas 1 - Ponderação geral.

    2 - Diligências empreendidas pela II CEIAC.

    3 - Diligências empreendidas pela III CEIAC.

    4 - Colaboração do NTSB e de peritos britânicos.

    5 - Critérios adoptados.

    CAPÍTULO IV Avaliação das diligências relativas aos vestígios encontrados na área do acidente 1 - Estudo das questões de aerodinâmica e combustão.

    2 - Conclusões do estudo encomendado ao IST.

    3 - Esclarecimentos complementares solicitados.

    4 - Resposta complementar do IST.

    5 - Discussão e avaliação do estudo do IST: 5.1 - Parecer-informação do PGR.

    5.2 - Informação-parecer da PJ.

    6 - Apreciação feita pela Comissão: questões gerais.

    6.1 - Aclarações de pressupostos.

    7 - Apreciação feita pela Comissão: conclusões: 7.1 - Quanto à quantidade de gasolina que ardeu.

    7.2 - Quanto à duração do incêndio.

    7.3 - Quanto à intensidade do vento.

    7.4 - Quanto ao rumo do vento.

    7.5 - Esclarecimentos do INMG.

    7.6 - Síntese das apreciações parcelares.

    7.7 - Trajectórias do voo e do rasto.

    8 - Outros aspectos relevantes.

    CAPÍTULO V Avaliação das diligências relativas a aspectos médico-legais 1 - A questão dos fragmentos metálicos: 1.1 - O relatório do perito Newton sobre fragmentos.

    1.2 - O relatório dos peritos Newton e Mason sobre o vestuário.

    1.3 - Conclusões dos peritos.

    1.4 - O relatório do Prof. Mason.

    1.5 - As conclusões do LNETI.

    1.6 - As dúvidas quanto à natureza dos fragmentos.

    1.7 - A amostra H.

    2 - Resultados da reapreciação radiológica: 2.1 - Questões colocadas.

    2.2 - O parecer do Prof. Aires de Sousa: resumo.

    2.3 - Conclusões.

    2.4 - Apreciação do parecer.

    3 - Resultado da reapreciação médico-legal.

    CAPÍTULO VI Síntese geral dos resultados das diligências 1 - Aspectos cuja aclaração foi visada: 1.1 - A notícia de actividade criminosa de um indivíduo que usa, entre outros, o nome de Lee Rodrigues.

    1.2 - A inquirição de dois pilotos de um cargueiro francês DC-3.

    1.3 - Actuações de serviços de informações susceptíveis de contribuírem para esclarecer certas circunstâncias do acidente de Camarate.

    1.4 - As 'revelações' do ex-agente Victor Pereira.

    1.5 - As sequelas da Grande Reportagem.

    1.6 - O destino e verdadeira natureza de peças achadas ou desaparecidas.

    1.7 - 'Le complot de Lisbonne'.

    2 - Aspectos não clarificados: 2.1 - Condições de decisão da deslocação ao Porto no Cessna 421A, YV-314P.

    2.2 - Condições de preparação do voo.

    2.3 - Ausência de comunicações com a torre durante o voo.

    2.4 - Performance do avião.

    2.5 - Disposição relativa dos corpos das vítimas.

    3 - Hipóteses explicativas que implicariam revisão de anteriores conclusões: 3.1 - A questão do 'incêndio a bordo'.

    3.2 - Exame das implicações.

    3.3 - O 'engenho sob o lugar do piloto'.

    4 - Síntese final.

    CAPÍTULO VII Conclusões 1 - Quanto às actuações governamentais.

    2 - Quanto à actuação da CI da DGAC.

    3 - Quanto à actuação da PJ.

    4 - Conclusões gerais.

    CAPÍTULO VIII Propostas e recomendações 1 - Medidas a propor ao Plenário.

    2 - Recomendações.

    IDENTIFICAÇÃO DE SIGLAS ANA, E. P. - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.

    CEIAC - Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate.

    CI - Comissão de Inquérito.

    DGAC - Direcção-Geral da Aviação Civil.

    IML - Instituto de Medicina Legal.

    INMG - Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

    IST - Instituto Superior Técnico.

    LNETI - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

    LPC - Laboratório de Polícia Científica.

    MAI - Ministério da Administração Interna.

    MTC - Ministério dos Transportes e Comunicações.

    NTSB - National Transportation Safety Board.

    OGMA - Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

    PGR - Procurador-Geral da República.

    PJ - Polícia Judiciária.

    RTP - Radiotelevisão Portuguesa.

    SCIACV - Secção Central de Investigação de Actividades Concertadas de Violência.

    Relatório da III Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate CAPÍTULO I A III CEIAC 1 Constituição Tendo sido apresentado o projecto de resolução n.º 6-A/IV, subscrito por deputados do PSD e do PS, para constituição de uma nova comissão de inquérito parlamentar sobre a tragédia de Camarate (Diário da Assembleia da República, 2.' série, n.º 11, de 6 de Dezembro de 1985), que foi discutido e aprovado em Plenário (Diário da Assembleia da República, 1.' série, n.º 15, de 12 de Dezembro de 1985), a Assembleia da República, pela Resolução n.º 1/86, publicada no Diário da Assembleia da República, 2.' série, n.º 16, de 20 de Dezembro de 1985, e no Diário da República, 1.' série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1986, deliberou constituir a III Comissão de Inquérito Parlamentar em cujos trabalhos participassem, querendo, representantes dos familiares das vítimas, nos termos da lei de processo e segundo o estatuto já estabelecido pela anterior comissão -, para continuar a averiguar de forma cabal as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, o Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes, com a seguinte composição: Partido Social-Democrata - oito deputados; Partido Socialista - cinco deputados; Partido Renovador Democrático - quatro deputados; Partido Comunista Português - três deputados; Centro Democrático Social - dois deputados; Movimento Democrático Português - um deputado.

    2 Composição Pelos respectivos grupos e agrupamentos parlamentares foram indicados para integrar a CEIAC os seguintes deputados: Mário Júlio Montalvão Machado (PSD); José Luís Bonifácio Ramos (PSD); João Domingos de Abreu Salgado (PSD); Luís António Damásio Capoulas (PSD); Cecília Pita Catarino (PSD); Reinaldo Gomes (PSD); Fernando Correia Afonso (PSD); Domingos Duarte Lima (PSD); Armando dos Santos Lopes (PS); José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS); Armando António Martins Vara (PS); Aloísio Fernando Macedo da Fonseca (PS); Ricardo Manuel Rodrigues de Barros (PS); José Luís Correia de Azevedo (PRD); Jaime Coutinho Silva Ramos (PRD); Paulo Guedes de Campos (PRD); Francisco Barbosa da Costa (PRD); Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP); José Manuel Santos de Magalhães (PCP); José Manuel de Melo Antunes Mendes (PCP); Horácio Alves Marçal (CDS); José Luís da Cruz Vilaça (CDS); João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

    Por cartas já anteriormente dirigidas à Comissão que a esta antecedeu, os familiares das vítimas indicaram os seus representantes, tendo ficado assim constituída tal representação: Representantes de António Jorge Nuno de Sousa: João Pedro Manso Xavier de Brito; José Miguel Alarcão Júdice; Representantes de Maria Manuela Bernardo Albuquerque: Augusto José de Matos Sobral Cid; Jorge Francisco Godinho Saldanha; Representantes de Maria Manuela Pires Amaro da Costa: Norberto António Gomes de Andrade; Maria Manuela da Silva C. S. V. da Silva Pires; Representantes de Snu Abecassis: Nuno Rogeiro; Lino António Gouveia de Albuquerque; Representantes de Maria Margarida A. Lacerda Gouveia: Carlos Matos Chaves de Macedo; Daniel Proença de Carvalho; Representantes de Manuel Rafael Amaro da Costa: Alexandre Martins Moniz Bettencourt; José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro; Representantes de Francisco Sá Carneiro: Ricardo Sá Caneiro; Francisco Sá Carneiro.

    3 - Tomada de posse e eleição da Mesa Aos 22 de Janeiro de 1986 foi por S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República conferida posse à Comissão, conforme consta do respectivo livro de registo de posse, tendo a mesma reunido a 30 de Janeiro de 1986...

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