Declaração n.º DD3778, de 08 de Julho de 1987

Decreto Regulamentar n.º 42/87 de 8 de Julho O impresso de bilhete de identidade, actualmente emitido pelo Centro de Identificação Civil e Criminal, foi aprovado pelo artigo 21.º do Decreto n.º 251/71, de 11 de Junho, constando de anexo a esse diploma apenas o modelo destinado a cidadão nacional.

Verificando-se que o artigo 75.º, alínea h), do Decreto-Lei n.º 64/76, de 24 de Janeiro, revogou, expressamente, o Decreto n.º 251/71, que continuaram a ser emitidos bilhetes de identidade a cidadãos estrangeiros e que passaram a ser emitidos bilhetes de identidade a cidadãos luso-brasileiros ao abrigo da Convenção de 7 de Setembro de 1971, nos termos dos artigos 22.º a 24.º do Decreto-Lei n.º 64/76, cujos modelos de impressos não foram oportunamente publicitados; Atendendo a que ao modelo aprovado foram já introduzidas alterações, em consequência da mudança de designação do organismo emitente e do processo de autenticação; Considerando os altos custos humanos e financeiros que importará envolver na concretização do projecto de concepção e execução de um novo bilhete de identidade, dotado de características físicas e de métodos de processamento totalmente distintos dos actuais; Considerando que, por isso mesmo, só a médio prazo se tornará possível dar corpo a tal projecto; Considerando que desde já se torna necessário adaptar o modelo do actual bilhete de...

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