Resolução n.º 108/82, de 09 de Julho de 1982

Resolução n.º 108/82 Considerando que no Orçamento Geral do Estado para 1982 foi inscrita uma dotação de 11 milhões de contos para a concessão de subsídios não reembolsáveis e de indemnizações compensatórias a empresas, estando apenas aprovada a sua distribuição funcional; Considerando que, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 364/81, depende de resolução do Conselho de Ministros a concessão de subsídios a empresas não individualizadas como entidades recebedoras no Orçamento Geral do Estado para 1982; Considerando que as necessidades de subsidiação existentes impõem a adopção de critérios de atribuição dos subsídios objectivos e rigorosos, mantendo, tanto quanto possível, a distribuição por sectores verificada em anosanteriores; Considerando a prioridade concedida à cobertura das necessidades derivadas da compensação das imposições de serviço público impostas a algumas empresas, nomeadamente as relacionadas com o passe social, afectando a Carris, a CP, o Metro, a RN, os STCP e a Transtejo, os transportes para as ilhas, abrangendo a ANA, a CTM e a TAP, a prestação de determinados serviços de carácter cultural ou informativo pela RDP e a prática de preços especiais pela EPP no parque industrial de Braga; Considerando os compromissos assumidos pelo Estado, em resultado dos acordos de saneamento económico-financeiro já celebrados; Considerando a necessidade de viabilizar financeiramente algumas empresas públicas cujos acordos de saneamento económico-financeiro se encontram em fase de negociação e o interesse em acelerar este processo; Considerando a necessidade de suportar a estrutura existente em casos, como o do Teatro Nacional de S. Carlos, que prestam serviços à colectividade e cujas receitas são manifestamente insuficientes para assegurar a cobertura das despesas mínimas que têm de suportar; Considerando a tradição existente de incluir nesta verba o subsídio ao papel de jornal e o subsídio à construção naval, cujos montantes têm contudo de ser compatibilizados com as restantes necessidades: O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Maio de 1982, decidiu: 1 - Aprovar, para o ano em curso, a distribuição, que consta do quadro anexo, de subsídios não reembolsáveis às empresas públicas e de indemnizações compensatórias a empresas tuteladas pelo Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

2 - Que as verbas ainda não entregues relativamente aos subsídios não reembolsáveis do Orçamento Geral do Estado para 1982 atribuídas de...

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