Declaração n.º DD7299, de 27 de Julho de 1979

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, o Decreto-Lei n.º 142/79, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 118, de 23 de Maio de 1979, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No regulamento: No artigo 1.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: '... artifício e artifícios de sinalização e munições ...', deve ler-se: '... artifício e artifícios de sinalização) e munições ...' No título do artigo 13.º, n.º 3, onde se lê: 'Efeito de compartimentação por depósitos no interior de armazéns', deve ler-se: 'Efeito de compartimentação por depósitos no interior dos edifícios'.

No artigo 13.º, n.º 3, onde se lê: '... localizados no interior de um armazém, suficientemente ...', deve ler-se: '... localizados no interior de um edifício, suficientemente...' No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê: '... determinadas com o auxílio das tabelas I e IV, em função ...', deve ler-se: '... determinadas com o auxílio das tabelas I a IV, em função...' No artigo 15.º, n.º 3, onde se lê: '... instalados à superfície, e entre paióis enterrados ou subterrâneos;', deve ler-se: '... instalados à superfície, e entre paióis subterrâneos;'.

No artigo 32.º, n.º 2, onde se lê: '... da...

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