Resolução n.º 196/79, de 06 de Julho de 1979

Resolução n.º 196/79 Considerando as propostas constantes do relatório da comissão constituída nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/79, de 3 de Janeiro, com vista à separação dos valores respeitantes à actividade da Companhia de Seguros Açoreana no continente e Região Autónoma da Madeira, por um lado, e à Região Autónoma dos Açores, por outro lado; Considerando, igualmente, que não se afigura conveniente resolver, por negociação entre a Açoreana e a Império, o problema da cobertura de responsabilidades existentes e não reveladas na escrita da Açoreana, bem como o do ajustamento necessário dos valores contabilizados relativamente aos imóveis a transferir; Considerando, ainda, que urge clarificar a situação, para habilitar o conselho de gestão das Companhias de Seguros Império e O Alentejo a dar cumprimento às disposições da Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/78, de 8 de Novembro de 1978: O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Junho de 1979, resolveu: 1 - Aprovar o plano de trabalho apresentado pela comissão nomeada pelo Despacho n.º 22/79, da Secretaria de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/79, com o necessário ajustamento do calendário de execução resultante da presente resolução.

2 - Excluir da matéria integrável na Império, nos termos do n.º 2 da Resolução n.º 8/79, a carteira do ramo Vida existente actualmente na Companhia de Seguros Açoreana e que permanecerá nesta Companhia.

3 - Atribuir à Companhia de Seguros Açoreana a responsabilidade pelo custo dos complementos de reforma dos seus antigos colaboradores que já se encontram em situação de reforma e por metade do valor correspondente à correcção das reservas matemáticas do ramo Acidentes de trabalho a transferir, a qual se deveria ter verificado por força da actualização das pensões.

4 - Atribuir à Companhia de Seguros Império a responsabilidade pela metade restante do valor da correcção das reservas matemáticas...

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