Resolução n.º 173/77, de 16 de Julho de 1977

Resolução n.º 173/77 Na sequência do despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações de 21 de Outubro de 1976 e da reestruturação do sector da aviação civil recentemente publicada, e depois de ouvir uma exposição do Ministro dos Transportes e Comunicações sobre as deficiências funcionais e materiais existentes nos principais aeroportos portugueses de interesse comercial, bem como das possibilidades da sua resolução, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Junho de 1977, resolveu: 1. Criar uma comissão de qualidade de serviços nos aeroportos, integrando um representante do director-geral da Aeronáutica Civil (que presidirá), um um representante da Direcção-Geral das Alfândegas, um representante do Comando-Geral da Guarda Fiscal, um representante da Comissão de Instalação da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, um representante do Departamento de Coordenação de Aeroportos, bem como o director de cada aeroporto sempre que os assuntos a tratar sejam de índole local.

Esta comissão deverá ser orientada desde já para exercer o contrôle periódico dos parâmetros de qualidade, com base no estabelecimento de atributos e segundo os métodos previstos para o serviço de qualidade a integrar na estrutura da empresa pública ANA, recorrendo para o efeito à colaboração de técnicos especializados da DGAC e ou a contratar pela Comissão de Instalação da ANA, E. P.

Em cada aeroporto competirá ao respectivo director, como responsável hierárquico superior, exercer o contrôle de qualidade, segundo as orientações emanadas da Comissão agora instituída, bem como activar as medidas correctivas necessárias.

  1. Dar competência à única entidade responsável pelo regular funcionamento de todo o aeroporto - o seu director - para fazer cumprir as normas e regulamentos aplicáveis às entidades que exerçam a sua...

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