Resolução n.º 153/77, de 05 de Julho de 1977

Resolução n.º 153/77 Considerando que se torna necessário superar o impasse gerado pela manutenção de órgãos de gestão provisória na Companhia Nacional de Navegação e na Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos; Considerando que a reconversão que se impõe na marinha mercante nacionalizada exige uma estrutura empresarial que ultrapassa largamente os simples ajustamentos internos; Considerando, porém, que a situação de crise económica e financeira que o sector atravessa aconselha que se encontrem as energias e capacidades existentes no ataque àqueles problemas, minimizando os aspectos estruturais, mas sem prejuízo da clarificação do modelo empresarial e da definição da sua evolução futura; Considerando que se torna necessário assegurar a coordenação económica do sector, através de uma estrutura que articule de forma bem definida as empresas públicas de navegação marítima e afins, durante o período de transição necessário à realização e à consolidação das modificações que se impõem para a sua reconversão; Atendendo ao disposto nos artigos 4.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, o...

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