Resolução n.º 154/77, de 05 de Julho de 1977

Resolução n.º 154/77 Considerando que o tráfego de cereais no porto de Lisboa se está a processar em condições deficientes devido à falta de cais acostáveis com altura de água suficiente para os navios normalmente utilizados e à ausência de uma rede rodo-ferroviária adequada à circulação dos transportes terrestres; Considerando que existe falta de capacidade para a descarga e armazenamento dos cereais a movimentar, situação que tenderá para o agravamento em função dos quantitativos previstos, exigindo a construção de silos para a manutenção de mais 150000t; Considerando ter ficado demonstrado, em estudos já realizados, que o local da Palença reúne condições favoráveis para o estabelecimento de novas instalações para o tráfego de cereais, com reflexos imediatos no abastecimento da área do estuário do Tejo, das Regiões Autónomas e, eventualmente, de Leixões, as quais poderão vir a ser utilizadas como entreposto de cereais para outros países; Considerando ainda os custos actuais da inexistência da solução proposta que excedam os 1000 contos por dia ou os 400000 contos por ano: O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 5 de Maio de 1977,resolveu: 1 - Que a Administração-Geral do Porto de Lisboa e o Instituto dos Cereais...

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