Rectificação n.º 150/2008, de 29 de Janeiro de 2008

Rectificaçáo n. 150/2008

Em virtude de ter sido publicado com inexactidáo no n. 29 679/2007, rectifica -se que:

Onde se lê:

2 - No âmbito da gestáo interna de recursos humanos:

2 - Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n. 3 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27. do citado diploma legal e com observância do disposto no n. 1 do artigo 30. do mesmo diploma;

.

Deve ler -se:

2 - No âmbito da gestáo interna de recursos humanos:

2.1 - Autorizar a prestaçáo e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n. 3 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27. do citado diploma legal e com observância do disposto no n. 1 do artigo 30. do mesmo diploma;

.

E onde se lê:

3 - No âmbito da gestáo orçamental:

2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até ao montante de € 250 000,00 (duzentos

e cinquenta mil euros) previsto nos n.os 1 e 2 do artigo17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

.

Deve ler -se:

3 - No âmbito da gestáo orçamental:

3.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até ao montante de € 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros) previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 17. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

.

27 de Dezembro de 2007. - A Secretária -Geral, Isabel Apolinário.

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra

Deliberaçáo (extracto) n. 222/2008

Por deliberaçáo do Conselho de administraçáo, de 22 de Novembro de 2007:

Carolina Maria dos Santos da Fonseca, Auxiliar de Acçáo Médica Principal do quadro de pessoal, desta Instituiçáo, autorizada a concessáo de licença sem vencimento por um período de 90 dias, com início em 29 de Dezembro de 2007. (Náo carece de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas).

10 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administraçáo, Fernando José Ramos Lopes...

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