Deliberação n.º 202/2008, de 22 de Janeiro de 2008

Deliberaçáo n. 202/2008

Sob proposta da Reitoria, o Senado da Universidade de Coimbra, através da deliberaçáo n. 130/2007, aprovou, por unanimidade, em sessáo plenária de 12 de Dezembro de 2007:

1) A rectificaçáo do quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, relativamente à carreira de diagnóstico e terapêutica, designadamente, através da afectaçáo dos lugares por categoria. Publica -se em anexo o referido quadro rectificado (anexo I).

2) A alteraçáo do quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra através da criaçáo de um sub-quadro dentro do mesmo, referente ao Laboratório de Medicina Nuclear Convencional, com um total de 7 lugares da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, através de:

Transferência de todos os lugares da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica de medicina nuclear existentes no quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina (5 lugares, 4 deles ocupados pelos seguintes funcionários: Agostinho Martins Oliveira, António José Saraiva, António Oliveira Vilas e Fernando Cardoso Simóes e 1 lugar vago);

Transferência de 1 lugar de Técnico de 1ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas (ocupado pela funcionária Maria Rosa Lopes Rodrigues);

Criaçáo de 1 lugar de Técnico especialista de 1.ª classe de medicina nuclear, por contrapartida da extinçáo de um lugar vago de Técnico Director de anatomia patológica no quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina.

Transiçáo do pessoal actualmente provido em lugares do quadro da carreira de diagnóstico e terapêutica, na mesma carreira, categoria e

escaláo para o quadro do Laboratório de Medicina Nuclear, passando a ocupar um lugar correspondente.

Nota: Desta alteraçáo náo houve lugar ao aumento de unidades, verificando -se uma diminuiçáo da despesa, cumprindo -se assim o estabelecido no n. 2 do artigo 15 da lei n. 53 -A/2006, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2007).

Publica -se, em anexo, o quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra que resultou da alteraçáo supra referida (Anexo II).

3) A fusáo do sub -quadro do Laboratório de Medicina Nuclear Convencional da Faculdade de Medicina com o quadro dos Serviços da Estrutura Central, com a transiçáo do pessoal que se encontrava provido em lugares do quadro do Laboratório de Medicina Nuclear Convencional da Faculdade de Medicina, das carreiras de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas e de medicina nuclear, na mesma carreira, categoria e escaláo para o quadro dos Serviços da Estrutura Central.

De modo a cumprir o estabelecido no n. 2 do artigo 15 da Lei n. 53 -A/2006, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2007), foi extinto um lugar vago de técnico especialista de 1ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica de medicina nuclear do Laboratório de Medicina Nuclear Convencional da Faculdade de Medicina por contrapartida da criaçáo de um lugar de técnico de 1ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica de medicina nuclear no quadro dos Serviços da Estrutura Central, obtendo -se como número final de lugares nesta carreira, 7 (náo havendo assim aumento do número de unidades, e verificando -se uma diminuiçáo da despesa).

Publicam -se em anexo os quadros de pessoal náo docente em regime de direito público da Faculdade de Medicina (Anexo III) e da Estrutura Central da Universidade de Coimbra (Anexo IV) resultantes desta fusáo, que substituem os anteriormente publicados, respectivamente, no como anexo III da deliberaçáo n. 1780/2006, e no 2.ª série, n. 237, de 10 de Dezembro de 2007 como anexo à Deliberaçáo n. 2374/2007.

4) Reajuste do mapa de pessoal náo docente em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços da Estrutura Central da Universidade de Coimbra, através da criaçáo de 1 lugar de operário e de 2 lugares de técnico administrativo, por contrapartida da eliminaçáo no mapa de pessoal náo docente em regime de contrato individual de trabalho da Faculdade de Medicina da mesma universidade dos seguintes lugares vagos: 1 lugar de operário, 1 lugar de técnico, 1 lugar de técnico administrativo.

Nota: Desta alteraçáo náo houve lugar ao aumento de unidades, verificando -se uma diminuiçáo da despesa, cumprindo -se assim o estabelecido no n. 2 do artigo 15 da lei n. 53 -A/2006, de 29 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2007).

Publicam -se em anexo os mapas de pessoal náo docente em regime de em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços da Estrutura Central (Anexo V) e da Faculdade de Medicina (Anexo VI), ambas da Universidade de Coimbra, resultantes desta deliberaçáo, que substituem, respectivamente, os anteriormente publicados no 2.ª série, n. 5, de 8 de Janeiro de 2007, como anexo II da deliberaçáo n. 42/2007 e no 21 de Dezembro de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra - carreira de TDT

Grupo de pessoal Área funcional Carreira Categoria

Número de lugares

Técnico de diagnóstico e terapêutica.

Desenvolvimento de actividades ao nível da patologia clínica, imunologia, genética e saúde pública através da aplicaçáo e avaliaçáo das técnicas de diagnóstico e rastreio.

Técnica de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas.

Técnico-director. . . . . . . . . . . . .

Coordenador (d) . . . . . . . . . . . . .

Técnico especialista de 1.ª classe Técnico especialista . . . . . . . . . .

1 1 2 2

Técnico principal . . . . . . . . . . . . 5

Técnico de 1.ª classe . . . . . . . . . 3

Técnico de 2.ª classe . . . . . . . . . Grupo de pessoal Área funcional Carreira Categoria

Número de lugares

Tratamento de tecidos biológicos colhidos no organismo vivo ou morto, com observaçáo macroscópica, óptica e electrónica; realizaçáo de montagem de peças anatómicas para fins de ensino.

Técnica de diagnóstico e terapêutica de anatomia patológica (g).

Técnico-director. . . . . . . . . . . . .

Coordenador (d) . . . . . . . . . . . . .

Técnico especialista de 1.ª classe Técnico especialista . . . . . . . . . .

Técnico principal . . . . . . . . . . . .

1

1

1

1

4 (e)

Técnico de 1.ª classe . . . . . . . . . 5 (f)

Técnico de 2.ª classe . . . . . . . . . 2

Realizaçáo de registos da actividade bioeléctrica do sistema nervoso central e periférico como meio de diagnóstico na área de neurofisiologia.

Técnica de diagnóstico e terapêutica de neurofisiografia.

Técnico-director. . . . . . . . . . . . .

Coordenador. . . . . . . . . . . . . . . .

Técnico especialista de 1.ª classe Técnico especialista . . . . . . . . . .

Técnico principal . . . . . . . . . . . . 1 (c)

Técnico de 1.ª classe . . . . . . . . .

Técnico de 2.ª classe . . . . . . . . .

Desenvolvimento de acçóes nas áreas de laboratório clínico de medicina nuclear com manuseamento de aparelhagem e produtos radioactivos.

Técnica de diagnóstico e terapêutica de medicina nuclear.

Técnico-director. . . . . . . . . . . . .

Coordenador. . . . . . . . . . . . . . . .

Técnico especialista de 1.ª classe Técnico especialista . . . . . . . . . . 1

Técnico principal . . . . . . . . . . . . 2

Técnico de 1.ª classe . . . . . . . . . 2

Técnico de 2.ª classe . . . . . . . . .

(c) Lugares a extinguir quando vagarem.

(d) A prover por despacho do dirigente máximo do serviço, nos termos do DL n 564/99, de 21 de Dezembro. (e) 2 lugares a extinguir quando vagarem.

(f) 1 lugar a extinguir quando vagar.

(g) Em cada momento só podem estar providos 12 lugares.

ANEXO II

Quadro de pessoal náo docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Grupo de pessoal Área funcional Carreira Categoria

Número de lugares

Dirigente . . . . . . . . . . . Direcçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - Director de administraçáo (a). . . 1 Chefe de divisáo (b) . . . . . . . . . . 3

Técnico superior. . . . . . Funçóes de investigaçáo, estudo, concepçáo e adaptaçáo dos métodos e processos científico-técnicos na área de biblioteca e documentaçáo.

Técnica superior de biblioteca e documentaçáo.

Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Técnico superior principal . . . . .

Técnico superior de 1.ª classe. . . Técnico superior de 2.ª classe. . .

Assessor principal . . . . . . . . . . .

2

Funçóes de investigaçáo, estudo, concepçáo e adaptaçáo dos métodos e processos científicotécnicos na área de gestáo.

Técnica superior de gestáo Assessor principal . . . . . . . . . . .

4

Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Técnico superior principal . . . . .

Técnico superior de 1.ª classe. . . Técnico superior de 2.ª classe. . .

Funçóes de investigaçáo, estudo, concepçáo e adaptaçáo dos métodos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e investigaçáo.

Técnica superior de apoio ao ensino e investigaçáo.

Assessor principal . . . . . . . . . . .

14

Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Técnico superior principal . . . . .

Técnico superior de 1.ª classe. . . Técnico superior de 2.ª classe. . .

Assessor . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Técnico superior principal . . . . .

Técnico superior de 1.ª classe. . .

Técnico superior de 2.ª classe. . .

Informática. . . . . . . . . . Informática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnica de informática Técnico de informática do grau 3

1

Coordenaçáo dos assuntos referentes ao inter-câmbio de docentes e discentes, bem como apoio ao ensino pós-graduado.

Técnica superior de relaçóes com o exterior.

Assessor principal . . . . . . . . . . .

1

Técnico de informática do grau 2 Técnico de informática do grau 1 Técnico de informática-adjunto Estagiário . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3062 Grupo de pessoal Área funcional Carreira Categoria

Número de lugares

Técnico. . . . . . . . . . . . . Funçóes de estudo e aplicaçáo de métodos e processos de natureza técnica na área de gestáo.

Técnica de gestáo. . . . . Técnico especialista principal. . .

1

Técnico especialista...

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