Deliberação n.º 179/2008, de 17 de Janeiro de 2008

Deliberaçáo n. 179/2008

O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., e do estabelecido no n. 1 e n. 2 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo do direito de avocaçáo, delibera delegar competências na licenciada Branca Isabel Rodrigues Branco Ferreira para, no âmbito das atribuiçóes que incumbem ao Gabinete de Instalaçóes que dirige:

  1. Assegurar, em articulaçáo com os Serviços competentes, a actualizaçáo sistemática do Cadastro dos edifícios e terrenos do IEFP, I. P., ou por este utilizados, elaborando o respectivo Inventário e promovendo as diligências necessárias junto das entidades administrativas competentes, tendo em vista o Registo dos Imóveis;

  2. Promover a celebraçáo dos Contratos de Comodato relativamente aos imóveis utilizados pelo IEFP, I. P., bem como a instruçáo dos procedimentos necessários à elaboraçáo das propostas de Aquisiçáo e Arrendamento dos mesmos, após a prévia avaliaçáo pela Direcçáo -Geral do Tesouro e Finanças, elaborando as minutas dos correspondentes Contratos;

  3. Requerer junto das entidades competentes, em representaçáo do IEFP, I. P., a emissáo das Licenças ou Aprovaçóes necessárias à construçáo/utilizaçáo das instalaçóes utilizadas pelo IEFP, I. P.;

  4. Fiscalizar, coordenar e recepcionar projectos, obras e serviços de natureza conexa em representaçáo do dono da obra, independentemente do limite de competências contido na presente deliberaçáo;

  5. Autorizar os procedimentos de aquisiçáo de bens e serviços relacionados com a elaboraçáo de projectos, fiscalizaçáo de empreitadas, coordenaçóes de segurança em obra, contratos de manutençáo das instalaçóes e outros de natureza conexa, bem como as inerentes despesas até ao limite de € 24 939,89 por procedimento;

  6. Autorizar os procedimentos de empreitadas de obras públicas e as inerentes despesas até ao limite de € 24 939,89 por procedimento;

  7. Autorizar as despesas provenientes de alteraçóes, variantes, revisóes de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n. 1 do artigo 21. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e desde que o respectivo custo global náo exceda 10 % do limite da competência ora delegada;

  8. Autorizar as despesas de publicaçáo no Diário da República e na imprensa nacional escrita, de anúncios referentes à publicitaçáo de concursos de aquisiçáo de...

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