Deliberação n.º 155/2008, de 15 de Janeiro de 2008

Deliberaçáo n. 155/2008

Delegaçáo de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formaçáo

Profissional, I. P., no director do Departamento de Emprego

O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou

1944 a orgânica do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., e do estabelecido no n. 1 e n. 2 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo e sem prejuízo do direito de avocaçáo, delibera delegar competências no licenciado António Regalheiro Charana para, no âmbito das atribuiçóes que incumbem ao Departamento de Emprego que dirige:

  1. Definir os procedimentos técnico-normativos adequados e necessários nas áreas da informaçáo e orientaçáo profissional, da colocaçáo e da integraçáo socioprofissional dos candidatos a emprego e outros utentes dos Centros de Emprego, tendo em conta a situaçáo dos públicos prioritários, designadamente as pessoas com deficiência, os beneficiários do Rendimento Social de Inserçáo e outros grupos sociais desfavorecidos;

  2. Assegurar, em articulaçáo com os serviços da Segurança Social, o estudo e a propositura de medidas de protecçáo no desemprego e no âmbito do Rendimento Social de Inserçáo;

  3. Estabelecer normas e instrumentos técnicos tendentes a facilitar a mobilidade profissional e geográfica, designadamente a garantia da liberdade de circulaçáo dos trabalhadores no espaço nacional e comunitário;

  4. Desenvolver as metodologias e normativos potenciadores do relacionamento técnico com as empresas, autarquias e outras entidades empregadoras ou agentes económicos em geral, particularmente no que se refere à selecçáo de profissionais para entidades empregadoras de grande dimensáo, em articulaçáo com as Delegaçóes Regionais e as Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais envolvidas;

  5. Aprovar a regulamentaçáo de acompanhamento técnico necessária às actividades de colocaçáo, realizadas por entidades privadas, tendo em vista a sua integraçáo nos objectivos da política de emprego;

  6. Estruturar programas de apoio à criaçáo de postos de trabalho, à integraçáo na vida activa e à criaçáo e consolidaçáo de empresas e de actividades independentes, bem como programas integrados de formaçáo profissional e emprego dirigidos aos utentes inscritos nos Centros de Emprego, tendo em vista a sua situaçáo, perspectivas de empregabilidade e características, com particular destaque no que se refere às pessoas com deficiência e...

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