Deliberação n.º 147/2008, de 14 de Janeiro de 2008
Deliberaçáo n. 147/2008
O Conselho Directivo do INRB, I.P, reunido em 4 de Dezembro de 2007, deliberou:
1 - Ao abrigo do n. 1 do artigo 4 da Portaria n. 1416/2007, de 30 de Outubro, que aprovou os Estatutos do INRB, IP, criar, no âmbito do IPIMAR, as seguintes Unidades de Investigaçáo e Desenvolvimento Tecnológico:
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Unidade de Recursos Marinhos e Sustentabilidade;
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Unidade de Ambiente Marinho e Biodiversidade;
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Unidade de Aquicultura;
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Unidade de Valorizaçáo dos Produtos da Pesca e da Aquicultura.
2 - Definir as seguintes competências para as Unidades de Investigaçáo e Desenvolvimento Tecnológico referidas no ponto 1:
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Compete à Unidade de Recursos Marinhos e Sustentabilidade a realizaçáo de estudos sobre a distribuiçáo, abundância, biologia, ecologia e dinâmica dos recursos marinhos, com vista a um melhor conhecimento das suas variaçóes espácio -temporais e da sua condiçáo, bem como sobre as tecnologias das artes e embarcaçóes de pesca, tendo em vista desenvolver, numa perspectiva ecossistémica, os fundamentos científicos para a gestáo sustentada dos recursos;
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Compete à Unidade de Ambiente Marinho e Biodiversidade realizar estudos no domínio da oceanografia aplicada às pescas, do funcionamento e estado ecológico dos ecossistemas marinhos, estuarinos e lagunares costeiros e das interacçóes ambiente -recursos que permitam o conhecimento dos factores determinantes para a gestáo integrada dos ecossistemas marinhos;
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Compete à Unidade de Aquicultura realizar investigaçáo, desenvolvimento tecnológico e demonstraçáo em aquicultura, nomeadamente nos domínios da reproduçáo, melhoramento genético, nutriçáo e sanidade, bem como ao nível da diversificaçáo e dos sistemas de produçáo;
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Compete à Unidade de Valorizaçáo dos Produtos da Pesca e da Aquicultura desenvolver actividades de investigaçáo e de inovaçáo tecnológica no que se refere ao manuseamento, conservaçáo, processamento
e desenvolvimento de novos produtos, numa perspectiva de valorizaçáo e qualificaçáo dos produtos da pesca e da aquicultura.
3 - Por urgente conveniência de serviço e até à competente contrataçáo em regime de comissáo de serviço, conforme previsto no n. 3 do artigo 4 dos Estatutos do INRB, IP, nomear, desde já, Coordenadores das Unidades de Investigaçáo e Desenvolvimento Tecnológico referidas nos pontos anteriores, os seguintes investigadores:
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Unidade de Recursos Marinhos e Sustentabilidade - Doutor Yorgos Stratoudakis b) Unidade de Ambiente Marinho e Biodiversidade...
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