Declaração de Rectificação n.º 1/93, de 30 de Janeiro de 1993

Declaração de rectificação n.° 1/93 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 290/92, publicado no Diário da República, n.° 298, de 28 de Dezembro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 13.°, n.° 1, alínea c), do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), onde se lê 'objectos neles incorporados' deve ler-se 'objectos nelas incorporados'.

No artigo 14.°, n.° 1, alínea o), do CIVA, onde se lê 'criativas' deve ler-se 'caritativas'.

No artigo 15.°, n.° 1, alínea b), n.° III), onde se lê 'entresposto' deve ler-se 'entreposto'.

No artigo 18.°, n.° 4, do CIVA, onde se lê 'aduneiro' deve ler-se 'aduaneiro'.

No final do texto do decreto-lei, deve considerar-se acrescentado o seguinte: Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 15 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

No anexo, no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, no artigo 6.°, n.° 2, onde se lê 'os meios de transportes mencionados na alínea d)' deve ler-se...

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