Declaração de Rectificação n.º 11/2004, de 21 de Janeiro de 2004

Declaração de Rectificação n.º 11/2004 Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria n.º 1329/2003, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 276, de 28 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: 1 - No artigo 6.º, na epígrafe, onde se lê: 'Artigo 6.º' deve ler-se: 'Artigo 6.º Verificação das candidaturas' 2 - No n.º 1 da alínea c) do artigo 7.º, onde se lê 'no prazo de 15 dias sobre a data da sua solicitação' deve ler-se 'no prazo de 15 dias consecutivos sobre a data da sua solicitação'.

3 - No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê '2 - [...] no prazo de 15 dias sobre a sua publicitação.' deve ler-se '2 - [...] no prazo de 15 dias consecutivos sobre a sua publicitação.'.

4 - No n.º 6 do artigo 9.º, onde se lê 'em prazo não superior a cinco dias.' deve ler-se 'em prazo não superior a cinco dias úteis.'.

5 - No artigo 10.º, onde se lê 'A acta referida no n.º 5 do artigo anterior' deve ler-se...

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