Resolução n.º 3/2003, de 02 de Janeiro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2003 O Governo determinou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2001, de 2 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 195, de 23 de Agosto de 2001, a elaboração do Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Grande e a constituição da respectiva comissão mista de coordenação.

Considerando que a zona envolvente da albufeira da Tapada Grande se encontra inserida numa zona de protecção especial e no Parque Natural do Vale do Guadiana; Considerando que o disposto no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, determina que a composição da comissão mista de coordenação deve traduzir a natureza dos interesses a salvaguardar, tornando-se necessário alargar a composição da mencionada comissão; Considerando que, nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, a Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural e o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e...

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