Resolução n.º 11/86, de 29 de Janeiro de 1986

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/86 O sucesso do processo de integração europeia depende, de forma significativa, da capacidade nacional que for revelada no acesso aos fundos estruturais comunitários.

A responsabilidade política e administrativa por cada um destes fundos estruturais encontra-se claramente atribuída a departamentos ministeriais: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ao Ministério do Plano e da Administração do Território o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e o Fundo Social Europeu (FSE) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social.

A salvaguarda deste princípio de responsabilização departamental é naturalmente necessária: só assim se torna público o conhecimento de quem responde por que domínios de actuação perante os órgãos de soberania, o País e os cidadãos.

Entende-se, todavia, em consonância, aliás, com a evolução da própria política comunitária neste domínio, que a eficácia do acesso aos fundos estruturais da CEE se não esgota nem completamente se potencia através da adequada gestão de cada um deles; será necessário, ainda, assegurar a articulação entre os três fundos comunitários e, bem assim, entre eles e o acesso a outras possíveis fontes internas e externas de financiamento. Ao Ministro das Finanças caberá a gestão dessa função financeira fundamental.

Na verdade, para além de encontrar respostas satisfatórias às complementaridades que se verificam entre designadamente, o FEDER, o FEOGA e o FSE, importa assegurar que a preparação do acesso a outros recursos financeiros externos designadamente provenientes do Banco Europeu de Investimentos e do Banco Mundial - seja efectivamente canalizada para programas e projectos de desenvolvimento económico e social, de forma necessariamente coordenada com as candidaturas a financiamentos comunitários apresentadas pelas autoridades portuguesas.

Para satisfação desta necessidades entende o Governo que não deve ceder à tentação de criar um departamento administrativo próprio. Uma solução deste tipo corresponderia, por um lado, a utilizar inadequadamente recursos públicos escassos; por outro, a duplicar competências e a perturbar os princípios de responsabilização atrás referidos.

Considera o Governo preferível, portanto, instituir mecanismos de coordenação leves que, satisfazendo os objectivos apresentados, preparem as decisões a tomar neste âmbito. Estes mecanismos de coordenação devem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT