Resolução n.º 19/79, de 17 de Janeiro de 1979

Resolução n.º 19/79 Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura e Pescas de 26 de Maio de 1976, publicado no Diário da República, 1.' série, de 24 de Junho do mesmo ano, foi determinada a intervenção do Estado na Sociedade L. Branco, Lda., concretizada na suspensão dos corpos sociais e na nomeação de uma comissão administrativa.

Por despacho conjunto de 19 de Outubro de 1978 dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, publicado no Diário da República, 2.' série, de 7 de Novembro, foi nomeada a comissão interministerial, a que se refere o Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, a qual, tendo ouvido as partes interessadas, apresentou já o seu relatório. Considerando que a intervenção do Estado nesta empresa apenas contribui para a manutenção dos postos de trabalho que se encontravam comprometidos pela já longa situação de falência técnica da empresa e pela demonstrada inviabilidade económica da mesma; Considerando que a reduzida ou mesmo inexistente relevância da empresa no sector conserveiro não justifica o prolongamento da sua actividade nem a...

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