Rectificação n.º DD101, de 19 de Janeiro de 1977

Rectificação Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 303, de 31 de Dezembro último, o Decreto-Lei n.º 907/76, determino que se façam as seguintes rectificações: No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: '... impreterivelmente até 15 de Janeiro de 1977 ...', deve ler-se: '... impreterivelmente até 31 de Janeiro de 1977 ...' No artigo 3.º, n.º 7, onde se lê: '... até 15 de Fevereiro de 1977:', deve ler-se: '... até 28 de Fevereiro de 1977:' A seguir se publicam os anexos I e II, a que se referem, respectivamente, a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, que, por lapso, não foram publicados com o original: ANEXO I Ficha informativa da empresa I - Dados gerais 1. Identificação da empresa. - Designação, sede social, instalações administrativas, instalações fabris, outras instalações, dependências, delegações, filiais, qualquer outra forma de representação social ou e estatutos (juntar cópia da escritura de constituição e alterações ao pacto social).

  1. Capital social. - Capital social actual, número de quotas ou de acções (distinguindo neste caso entre nominativas e ao portador) que o representam, valor unitário nominal, evolução do capital social e formas da sua realização, estrutura quotista ou accionista actual (nomes e posições).

  2. Corpos gerentes (à data da intervenção).

  3. Actividades exercidas (principais e acessórias) e sua inserção na Classificação das Actividades Económicas (CAE).

  4. Pessoal. - Efectivos totais, efectivos permanentes e pessoal contratado a prazo, salário mínimo, salário médio mensal e anual, benefícios sociais não obrigatórios, encargos anuais com pessoal (separando ordenados de salários e remunerações de encargossociais).

  5. Equipamento e outras imobilizações técnicas. - Serve para o efeito o mapa de amortizações apresentado para efeitos de contribuição industrial, acrescentando-se-lhe informação sobre ónus porventura existentes.

  6. Imobilizações financeiras. - Serve igualmente o mapa para efeitos de contribuição industrial.

  7. Balanços e contas de resultados desde, pelo menos, três exercícios anteriores ao do início da intervenção.

  8. Discriminação das fontes de financiamento à data da intervenção estatal e em 31 de Dezembro de 1976, indicando entidades financiadoras e respectivas condições de remuneração e de reembolso, garantias prestadas, com especial relevo para os avales prestados pelo Estado ou organismos públicos.

II - Intervenção estatal Data e...

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