Resolução n.º DD652, de 31 de Janeiro de 1976

Resolução do Conselho de Ministros O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Janeiro de 1976, resolveu: 1. Os serviços, organismos e estabelecimentos públicos ou dependentes do Estado, tenham ou não autonomia administrativa ou financeira, os corpos administrativos, as empresas públicas e bem assim as empresas pertencentes ao Estado ou em que este detenha uma posição maioritária e ainda as empresas sujeitas a regime de intervenção estadual, que tenham efectuado, pelo menos em um dos dois últimos anos, importações do estrangeiro de montante global igual ou superior a 50000 contos, passarão a elaborar anualmente um programa de importações em referência ao ano seguinte.

  1. Este programa deverá estar disponível até ao dia 31 de Outubro para entrega simultânea ao membro do Governo a quem caiba a superintendência no respectivo sector de actuação, ao Ministro do Comércio Externo, ao Ministro responsável pelo planeamento e ao Banco de Portugal.

  2. Esse programa, que poderá ser revisto trimestralmente, compreenderá a previsão das quantidades de mercadorias a importar, faseamento ao longo do ano, a estimativa de meios de...

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