Deliberação n.º 458/2008, de 21 de Fevereiro de 2008

Deliberaçáo n. 458/2008

346.a deliberaçáo do Conselho Superior de Estatística

Actualizaçáo dos Conceitos para Fins Estatísticos da Área Temática "Energia"

Considerando que constituem competências do Conselho Superior de Estatística, definidas no artigo 10 da Lei n. 6/89, de 15 de Abril:

"Garantir a coordenaçáo do SEN, aprovando conceitos, definiçóes, nomenclaturas e outros instrumentos técnicos de coordenaçáo estatística";

"Fomentar o aproveitamento de actos administrativos para fins estatísticos, formulando recomendaçóes com vista, designadamente, à utilizaçáo nos documentos administrativos das definiçóes, conceitos e nomenclaturas estatísticos";

Considerando que o CSE aprovou nas Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional para 2008 -2012 como uma das medidas a prosseguir para o alinhamento do sistema de metainformaçáo estatística com as melhores práticas internacionais, a:

"Reformulaçáo do Sistema de Conceitos organizando -o em Sistemas Conceptuais".Considerando que a Task -Force (Grupo Técnico) para Actualizaçáo dos Conceitos para Fins Estatísticos da área temática da "Energia", através do Relatório apresentado, cumpriu integralmente o seu mandato, definido pela 10ª Decisáo da Secçáo Permanente de Planeamento, Coordenaçáo e Difusáo;

Tendo ainda em atençáo a necessidade de distinguir claramente que os conceitos para fins estatísticos podem ter naturezas diferentes, ou seja:

Serem parte integrante de projectos estatísticos existentes e relativamente aos quais náo está ainda prevista a introduçáo de alteraçóes metodológicas;

Corresponderem a projectos estatísticos novos ou com relevantes alteraçóes metodológicas já apreciados no âmbito do CSE.

A Secçáo Permanente de Planeamento, Coordenaçáo e Difusáo, na reuniáo de 22 de Janeiro de 2008 e nos termos das suas competências previstas nas alíneas f) e h) do Anexo A da 286ª Deliberaçáo do CSE, delibera:

1 - Aprovar a actualizaçáo dos Conceitos para Fins Estatísticos da área temática da "Energia" para consequente adopçáo pelas entidades que integram o Sistema Estatístico Nacional e, neste contexto:

  1. Sensibilizar e informar as entidades públicas e privadas para a importância da utilizaçáo destes conceitos nos actos administrativos com vista ao seu aproveitamento para fins estatísticos, nos termos da legislaçáo do Sistema Estatístico Nacional;

  2. Publicitar no Diário da República a aprovaçáo da presente deliberaçáo, acompanhada da indicaçáo de como e onde pode ser obtido o correspondente...

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