Rectificação n.º 203/2008, de 07 de Fevereiro de 2008
Rectificaçáo n. 203/2008
Em virtude de ter sido publicado com inexactidáo o Despacho n. 29526/2007, no Diário da República, n. 247, II Série, de 24 de Dezembro de 2007, rectifica -se que onde se lê:
1.7 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes seminários, colóquios, cursos de formaçáo e outras iniciativas semelhantes que impliquem deslocaçóes ao estrangeiro sem encargos para a Inspecçáo -Geral das Actividades em Saúde ou, tendo encargos, sejam de duraçáo até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos superiormente aprovados;
1.8 - Autorizar a atribuiçáo de telemóvel, nos termos do n. 6 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 112/2002, de 1 de Agosto.
deve ler -se:
1.7 - Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes seminários, colóquios, cursos de formaçáo e outras iniciativas semelhantes que impliquem deslocaçóes ao estrangeiro sem encargos para a Inspecçáo -Geral das Actividades em Saúde ou, tendo encargos, sejam de duraçáo até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos superiormente aprovados;
1.8 - Autorizar a atribuiçáo de telemóvel, nos termos do n. 6 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 112/2002, de 1 de Agosto.
e onde se lê:
2.8 - Autorizar deslocaçóes e transporte, quando em serviço oficial e a título excepcional devidamente fundamentado, por aviáo, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do artigo 24. do Decreto -Lei n. 106/98, de 24 de Abril e pagamento de abonos antecipados ou náo, nos termos da legislaçáo em vigor e no respeito pelas orientaçóes definidas na Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 51/2006, de 13 de Abril.
3 - No âmbito das competências específicas:
1 - Homologar os relatórios finais das inspecçóes, nos termos
do n. 2 do artigo 15. do Decreto -Lei n. 276/2007, de 31 de Julho.
2 - O inspector -geral deverá apresentar -me, com uma periodici-dade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados de harmonia com os n.os 1.1 e
1.2. do presente despacho.
3 - Revogo o número 1.3. do Despacho n. 1355/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República n. 20, de 29 de Janeiro, no que se refere à competência para decidir os recursos hierárquicos inter-postos da aplicaçáo de penas disciplinares aplicadas por despacho do inspector -geral da Inspecçáo -Geral das Actividades em Saúde.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2007, ficando...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO