Resolução n.º 3/2008, de 05 de Fevereiro de 2008

Despacho (extracto) n. 2843/2008

Por despacho de 14 de Dezembro de 2007 do Director Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural:

Sylvia Cristina Vaz Pereira, técnica superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal da ex-Direcçáo-Geral de Protecçáo das Culturas, renovada por mais um ano a licença sem vencimento em que se encontra, desde 18/09/2006, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo. 76, do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março.

(Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas).

10 de Janeiro de 2008. - O Director de Serviços, Luís Duarte.

Despacho (extracto) n. 2844/2008

Por despacho de 19 de Dezembro de 2007 do Director Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural:

Carlos Manuel da Costa Pereira Godinho, técnico superior de 1.ª classe, da carreira de Engenheiro, do quadro de pessoal da ex -Direcçáo-Geral de Protecçáo das Culturas, nomeado na categoria de assessor principal, da mesma carreira e quadro de pessoal, com efeitos a 1 de Março de 2007, data a partir da qual se considera exonerado da categoria anterior.

(Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas).

10 de Janeiro de 2008. - O Director de Serviços, Luís Duarte.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÓES

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicaçóes

Resoluçáo n. 3/2008

Resoluçáo Fundamentada

O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, citado como Entidade Requerida na Providência Cautelar que corre os seus termos no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, sob o n. 3197/07.5BELSB, vem nos termos e para os efeitos do disposto no n. 1 do artigo 128. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), manifestar a intençáo de executar o Despacho n. 24913 -A/2007, de 12 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 208, de 29 de Outubro de 2007, que declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execuçáo da obra do IC17 CRIL - sublanço Buraca/Pontinha, objecto da referida providência cautelar, nos termos da fundamentaçáo seguinte:

O Itinerário Complementar 17 (IC17), vulgarmente designado por CRIL - Circular Regional Interna de Lisboa, constitui uma das infra--estruturas rodoviárias mais importantes da Área Metropolitana de Lisboa.

De facto, de acordo com o PRN 2000, aprovado pelo Decreto -Lei n. 222/98, de 17 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pela lei n. 98/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto -Lei n. 182/2003, de 16 de Agosto, a CRIL permite a circulaçáo rodoviária ao longo de uma linha que define o contorno do perímetro exterior da cidade de Lisboa, pelo lado poente/norte, atravessando vários concelhos limítrofes e afastando o tráfego rodoviário do interior dos perímetros urbanos de Lisboa, da Amadora e de Odivelas.

Os estudos relativos a este lanço iniciaram -se na década de 60, com a elaboraçáo de um estudo prévio que conduziu à aprovaçáo de um corredor para a construçáo desta via, reservado através de decreto -lei, a partir do qual foram desenvolvidos os respectivos projectos de execuçáo.

Saliente -se que, em 1990, o Governo já assumia a necessidade imperiosa de dar início aos trabalhos de execuçáo da CRIL, tendo sido concluídos, em 1995, o lanço entre Algés e a Buraca e, em 1997, o lanço entre a Pontinha e o Olival de Basto.

Com a entrada em serviço da Auto -Estrada da Costa do Sol (A5), tornou -se ainda mais essencial a conclusáo da CRIL, com vista a criar uma verdadeira articulaçáo entre os principais eixos viários da área metropolitana de Lisboa, sob pena...

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