Rectificação n.º 183/2008, de 04 de Fevereiro de 2008
Rectificaçáo n. 183/2008
O Aviso n. 26 306/2007, publicado em n. 250, de 28 de Dezembro de 2007 (p. 38 125 a 38 126), indevidamente inserido na parte "L" do que importa rectificar.
Assim:
No ponto 1.1., onde se lê:
Despacho conjunto do Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças, publicado no 2007
deve ler-se:
Despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças, publicado sob o n. 30 072-A/2007, no Diário da República, 2.ª série, n. 249, 2. Suplemento, de 27 de Dezembro de 2007
No ponto 3, onde se lê:
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora promove uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminaçáo.
deve ler-se:
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora promove uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminaçáo, sendo de 1 a quota prevista no artigo 3. do Decreto-Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro.
No ponto 9, onde se lê:
9 - As condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Central
deve ler-se:
9 - O local de trabalho é nas instalaçóes da IGSJ, em Lisboa, sem prejuízo das deslocaçóes em serviço por todo o território nacional, e as condiçóes de trabalho e regalias sociais sáo as genericamente vigentes para os funcionários da Administraçáo Central
Na alínea a) do ponto 12, onde se lê:
a) Prova de conhecimentos, que abrangerá as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho conjunto n. 128/2002, de 19 de Fevereiro;
deve ler-se:
a) Prova escrita de conhecimentos, com a duraçáo de 1 hora e 30 minutos, que abrangerá as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho conjunto n. 128/2002, de 19 de Fevereiro;
No ponto 12.1, onde se lê:
12.1 - Seráo excluídos do concurso os candidatos que, em resultado da aplicaçáo dos métodos de selecçáo eliminatórios referidos nas alíneas a), b) e d) do n. 12 ou na classificaçáo final, obtenham classificaçáo inferior a 9,5 valores.
deve ler-se:
12.1 - Seráo excluídos do concurso os candidatos que, em resultado da aplicaçáo dos métodos de selecçáo...
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