Deliberação n.º 347/2007, de 26 de Fevereiro de 2007

Deliberaçáo n.o 347/2007

Por deliberaçáo da secçáo permanente do senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Facul-dade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei n.o 155/89, de 11 de Maio, por aplicaçáo do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, a criaçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-Cr-147/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Doutor em Sociologia

Artigo 1.o

Criaçáo

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, oferece um ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia.

Artigo 2.o

Área científica do curso

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pertence à área científica de Sociologia, com as seguintes especialidades:

Desigualdades, Cultura e Território;

Trabalho, Emprego, Profissóes e Organizaçóes; Globalizaçáo, Valores Sociais e Políticas Públicas; Família e Género; Áreas de especializaçáo variáveis.

Artigo 3.o

Objectivos do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia tem como objectivo especializar os detentores do grau de mestre nesta área científica, dotando-os de competências acrescidas no exercício de investigaçáo científica, aplicada e inovadora, nesta área do saber.

Artigo 4.o

Coordenaçáo e acompanhamento do ciclo de estudos

1 - De acordo com o Regulamento Geral de 3.os Ciclos da Universidade do Porto, o ciclo de estudos possui director de ciclo de estudos, comissáo científica e comissáo de acompanhamento.

2 - O director de ciclo de estudos deverá ser um professor catedrático, ou um professor associado ou, excepcionalmente, um professor auxiliar nomeado pelo conselho directivo da Faculdade de Letras, depois de ouvidos os docentes do ciclo de estudos e o Departamento de Sociologia.

3 - Ao director de ciclo de estudos competem todas as atribuiçóes estipuladas no Regulamento Geral de 3.os Ciclos da Universidade do Porto. O director de ciclo de estudos preside, por inerência, à comissáo científica do ciclo de estudos.

4 - A comissáo científica do ciclo de estudos é constituída por três docentes designados pelo director do ciclo de estudos, ouvidos os docentes do ciclo de estudos e o Departamento de Sociologia.

5 - A comissáo de acompanhamento é constituída paritariamente por docentes e discentes, cabendo-lhe as competências definidas no Regulamento Geral de 3.os Ciclos da Universidade do Porto.

6 - Compete aos conselhos científico e pedagógico acompanhar o normal funcionamento do ciclo de estudos e aprovar todas as decisóes com incidência nas competências desses órgáos, apresentadas mediante proposta do director de ciclo de estudos, com conhecimento do Departamento de Sociologia.

Artigo 5.o

Duraçáo do ciclo de estudos

O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia tem uma duraçáo de seis semestres lectivos.

Artigo 6.o

Organizaçáo do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor organiza-se pelo sistema de créditos europeus (european credit transfer and accumulation system - ECTS).

2 - Estáo previstos seminários de acompanhamento da tese de doutoramento e de redacçáo da mesma.

3 - Para obter o grau académico de doutor o aluno deverá perfazer 180 ECTS.

Artigo 7.o

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular e o elenco das unidades curriculares do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia, assim como a explicitaçáo dos correspondentes créditos europeus, descritos nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, constam do anexo I.

2 - Anualmente, no mesmo documento em que é solicitada a reno-vaçáo da abertura do ciclo de estudos, a comissáo científica definirá o elenco das unidades curriculares a funcionar no ano lectivo seguinte, bem como os respectivos responsáveis.

Artigo 8.o

Condiçóes de acesso

Em conformidade com o disposto no artigo 30.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, sáo admitidos à candidatura à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Sociologia os alunos detentores das seguintes habilitaçóes:

1) Os titulares do grau de mestre...

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