Resolução n.º 23/2001, de 27 de Fevereiro de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2001 A Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais (CNEFF) foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/87, de 23 de Maio, com o objectivo de apoiar e dinamizar as comissões especializadas de fogos florestais distritais e municipais.

A experiência entretanto adquirida com o seu funcionamento impôs a necessidade de introduzir alterações na sua composição e na clarificação da suanatureza.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/91, de 21 de Março, foi reformulada a sua dependência orgânica, passando a CNEFF a funcionar como órgão de apoio e consulta do Ministro da Administração Interna, com as suas competências alargadas no âmbito da coordenação dos trabalhos de investigação científica aplicada aos incêndios florestais e suas consequências.

Tanto o incremento das tarefas que lhe têm sido cometidas como o crescimento das solicitações por parte das comissões especializadas de fogos florestais municipais e distritais impõem agora a necessidade de adequar a coordenação da CNEFF às realidades actuais.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - A Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais (CNEFF), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/87, de 23 de Maio, é um órgão de apoio e consulta do Ministro da Administração Interna.

2 - Para apoiar o Ministro da Administração Interna na coordenação da política de prevenção, detecção, vigilância e combate aos fogos florestais, é constituído um conselho integrado pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa, justiça, administração local e ordenamento do território, da floresta e do ambiente.

3 - A CNEFF tem a seguinte composição: a) Um coordenador nacional, com voto de qualidade, que preside; b) Um coordenador nacional-adjunto; c) Um representante do Ministério da Educação; d) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; e) O presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil; f) O director-geral das Florestas; g) O presidente do Serviço Nacional de Bombeiros; h) O presidente do Instituto da Conservação da Natureza; i) O presidente do Instituto de Meteorologia; j) O presidente do Instituto Português da Juventude.

4 - À CNEFF, sob a orientação do Ministro da Administração Interna...

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