Resolução n.º 18/2001, de 23 de Fevereiro de 2001

Resolução da Assembleia da República n.º 18/2001 Alteração do quadro de pessoal da Assembleia da República A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, sob proposta do Conselho de Administração, resolve, em matéria de quadro de pessoal, o seguinte: Artigo 1.º Alteração do quadro de pessoal O n.º 2 do artigo 8.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, passa a ter a seguinte redacção: '2 - ...................................................................................................................

a)......................................................................................................................

b)......................................................................................................................

c)......................................................................................................................

d)......................................................................................................................

e)...

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