Resolução n.º 6/2000, de 22 de Fevereiro de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2000 O Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, aprovou, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, o processo de reprivatização em três fases da totalidade do capital social da GESCARTÃO, SGPS, S. A., integralmente detido pela PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, SGPS, S. A.

A 1.' fase do processo de reprivatização consiste na alienação, por concurso público, de um bloco indivisível de 12 990 250 acções representativas de 65% do capital social da GESCARTAO, cujos termos e condições foram fixados pelo caderno de encargos aprovado pelo decreto-lei acima referenciado.

Ao concurso apresentaram-se dois concorrentes, tendo o júri deliberado admitir definitivamente as duas propostas apresentadas. De seguida, o júri procedeu à abertura e admissão das ofertas.

Para efeitos do disposto no artigo 21.º do caderno de encargos, os concorrentes obtiveram as necessárias autorizações em matéria de concorrência, nos termos da lei aplicável.

O júri procedeu, com base na documentação recebida, à avaliação dos concorrentes e das suas propostas de acordo com os objectivos previstos no n.º 5 do artigo 1.º do caderno de encargos e tendo em consideração os preços oferecidos e as demais condições apresentadas e ponderando os aspectos constantes do n.º 3 do artigo 22.º do caderno de encargos.

O júri concluiu, nos termos da avaliação desenvolvida no âmbito do artigo 22.º do caderno de encargos, que uma das propostas apresentadas não podia ser objecto da ordenação de mérito relativo, prevista no n.º 2 do artigo 23.º do caderno de encargos. Assim, o júri propôs a alienação das acções concursadas ao concorrente IMOCAPITAL - SGPS, S. A., o único que, em seu entender, reúne todas as...

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