Resolução n.º 9/2006, de 10 de Fevereiro de 2006

Resolução da Assembleia da República n.º 9/2006 Regime de compensações pela prestação de trabalho nocturno na administração local A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1 - Proceda ao levantamento, no prazo de 30 dias, das situações remuneratórias existentes na administração local relativas à remuneração complementar de trabalho nocturno exercido em condições de penosidade e insalubridade.

2 - Preste informação à Assembleia da República sobre o enquadramento legal de regimes remuneratórios de trabalho nocturno de natureza específica anteriores ao Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março.

3 - Adopte no imediato os mecanismos normativos tendentes à salvaguarda do nível remuneratório existente...

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