Resolução n.º 5/84, de 16 de Fevereiro de 1984

Decreto Regulamentar n.º 11/84 de 16 de Fevereiro Considerando que se torna necessário delimitar as áreas de terreno indispensáveis à protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Padrela e de Chaves, pertencentes à empresa pública CTT, situados, respectivamente, no Monte do Vale de Fontoso e no edifício dos CTT na Rua de Santo António, constituiu-se para tal efeito uma servidão radioeléctrica; Considerando que as populações dos concelhos das áreas abrangidas pelas restrições desta servidão, depois de terem sido convidadas a manifestarem-se, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril, não apresentaram qualquer reclamação que obste à sua constituição; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos da Padrela e de Chaves, numa distância de 20,341 km, estão sujeitas a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro.

Art. 2.º A ligação hertziana referida no artigo anterior é composta por 2 estações terminais, situadas, respectivamente, no Monte do Vale de Fontoso, na serra da Padrela, e no edifício dos CTT na Rua de Santo António, em Chaves.

Art. 3.º Os centros radioeléctricos da Padrela e de Chaves utilizam antenas directivas com cotas, respectivamente, de 1164 m e de 386 m, em relação ao nível médio do mar, e situem-se em pontos com as seguintes coordenadas geográficas: a) Padrela: Latitude - 41º 33' 26,50' N.; Longitude - 07º 30' 58,30' W.; b) Chaves: Latitude - 41º 44' 24' N.; Longitude - 07º 28' 15' W.

Art. 4.º A zona de desobstrução, a que aludem a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, tem uma largura de 25 m.

Esta zona de desobstrução, que é medida perpendicularmente e para cada lado...

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