Declaração n.º DD37/82, de 22 de Fevereiro de 1982

Despacho Normativo n.º 17/82 Tendo em atenção que se revela indispensável a prorrogação do denominado 'período de transição' a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro,determino: 1 - A prorrogação daquele período de transição por mais 90 dias, ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/80, de 5 de Novembro.

2 - Que o presente despacho normativo produza todos os seus efeitos legais, independentemente da data...

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