Declaração n.º DD720, de 21 de Fevereiro de 1980

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Educação e da Ciência, o Decreto-Lei n.º 519-E2/79, publicado no 8.º suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No preâmbulo, no n.º 4, onde se lê: 'Naturalmente que a medida tomada não poderia justificar-se nem frutificar-se ...', deve ler-se: 'Naturalmente que a medida tomada não poderia justificar-se nem furtificar se, ...' No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê: 'Os professores efectivos dos grupos, subgrupos e disciplinas em que estão integrados, independentemente de quaisquer formalidades legais', deve ler-se: 'Os professores efectivos dos grupos, subgrupos e disciplinas do ensino técnico-profissional de escolas técnicas e secundárias mantêm-se no mesmo estabelecimento de ensino e nos mesmos grupos, subgrupos e disciplinas em que estão integrados, independentemente de quaisquer formalidades legais': No mapa n.º 3 a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, onde se lê, em título: 4.º grupo A - Física-Química deve ler-se: 4.º grupo A - Física-Química Habilitações próprias e onde se lê: 8.º grupo - Português, Latim, Grego deve...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT