Resolução n.º DD1440, de 07 de Fevereiro de 1976

Resolução do Conselho de Ministros O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Janeiro de 1976, resolveu: Considerando que o actual panorama global do País em matéria de saneamento básico revela situações de carência bastante graves, não só pela fraca percentagem de habitantes servidos quer por abastecimento de água potável, quer por sistemas de esgotos, quer por recolha de lixos, mas também pelas assimetrias existentes entre os distritos de Lisboa e Porto e o restante território nacional; Considerando que existe uma estreita dependência da ocorrência de endemias e epidemias de doenças infecciosas, entre as quais se salientam a cólera e a febre tifóide, do estado de saneamento básico, como o vieram a provar as epidemias de cólera em 1974 e 1975; Considerando que o saneamento básico tem fronteiras com a gestão dos recursos hídricos, com a luta contra a poluição, com a defesa do ambiente e com o ordenamento do território, mas que este facto não deve constituir argumento base para o retardamento de medidas concretas, porque as populações têm o direito de ver satisfeitas as suas necessidades primárias de salubridade e bem-estar; Considerando que as principais causas do estado a que o País chegou relativamente a infra-estruturas de saneamento são a pulverização das entidades gestoras dos serviços e a escassez de quadros a nível central e regional; Considerando que os empreendimentos de saneamento básico deverão satisfazer exigências de qualidade de concepção e de realização, traduzidas na adopção de soluções de nível tecnológico compatível com os meios materiais e humanos, na organização dos custos respectivos pautada pela capacidade e extensão territorial, na durabilidade das obras e equipamentos e no recurso à técnica e indústrias nacionais; Considerando que os empreendimentos de saneamento básico deverão ainda satisfazer exigências de qualidade de exploração traduzidas na prestação de serviços em boas condições, na rentabilidade dos serviços e na manutenção, em condições apropriadas de operacionalidade, das obras e equipamento respectivos; Considerando que as infra-estruturas de saneamento básico envolverão soluções de maior ou menor complexidade orgânica funcional, aferindo-se tais soluções não só pelo número de habitantes a satisfazer por cada sistema, como também pelas determinações que uma política racional de ordenamento do território possa aconselhar; Considerando que é indispensável marcar prazos e estabelecer planos de execução para a...

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