Resolução n.º 3/2001/A, de 27 de Fevereiro de 2001

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2001/A Comissão Eventual 'Uma Nova Assembleia para o Novo Século' A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários, o seguinte: Artigo 1.º É constituída a Comissão Eventual 'Uma Nova Assembleia para o Novo Século'.

Artigo 2.º 1 - A Comissão tem por objecto a análise das condições financeiras, técnicas e humanas necessárias ou adequadas à divulgação e informação sobre a Assembleia Legislativa Regional e as suas actividades.

2 - A Comissão, na prossecução do seu objecto, analisará a viabilidade, entre outras, das seguintes medidas: a) Aperfeiçoamento das condições de realização das visitas à Assembleia por parte de grupos de jovens ou outras categorias sociais com interesse directo nos debates ou iniciativas legislativas em curso no Parlamento Regional; b) Criação de um sistema telefónico das linhas verdes para a Assembleia e para os grupos e representações parlamentares que permita o contacto directo dos eleitores com o Parlamento e com os deputados; c) Introdução no Regimento das alterações consideradas convenientes à actualização das disposições que regulam a elaboração dos relatórios e divulgação das actividades da Assembleia Legislativa Regional dos Açores (artigos 236.º e 237.º do Regimento); d) Regulamentação e criação das condições consideradas necessárias à atribuição do Prémio do Jornalismo Parlamentar, há muito instituído, ou, em alternativa, propor a sua substituição por outra iniciativa adequada; e) Alteração do diploma de apoio aos órgãos de comunicação social para a cobertura jornalística da Assembleia, suprimindo disposições caducas ou revogadas na prática, substituindo-as por regras mais adequadas à realização das suas finalidades; f) Análise da possibilidade e das condições de criação de apoios específicos para os jornalistas da Região e órgãos de comunicação social regional, escrita, falada ou televisiva, que, no primeiro caso, por exemplo, se...

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