Deliberação (extracto) n.º 2850/2008, de 29 de Outubro de 2008

Deliberaçáo (extracto) n. 2850/2008

Por Deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em sua reuniáo de 8.10.2008, aprovadas as alteraçóes ao Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências desta Universidade as quais se encontram já incorporadas no texto que se segue:

Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

CAPÍTULO I Natureza e âmbito de aplicaçáo Artigo 1.

A presente deliberaçáo estabelece a regulamentaçáo orgânica dos serviços da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

CAPÍTULO II

Dos serviços - Estrutura orgânica Artigo 2.

Sáo serviços da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:

  1. A Secretaria;

  2. A Tesouraria;

  3. A Biblioteca;

  4. O Gabinete de Relaçóes Públicas e de Apoio ao Aluno.

    SECÇÁO I Secretaria

    Artigo 3.

    1 - A Secretaria desenvolve as suas actividades nos domínios do expediente, dos assuntos académicos, dos recursos humanos e da administraçáo económico-financeira e patrimonial e compreende a Direcçáo de Serviços Académicos e de Recursos Humanos, a Direcçáo de Serviços Financeiros e Patrimoniais, a Divisáo de Infra-Estruturas e Manutençáo e o Secretariado dos Conselhos.

    2 - A Direcçáo de Serviços Académicos e de Recursos Humanos é dirigida por um director de serviços e compreende a Divisáo Académica, a Divisáo de Recursos Humanos, a Secçáo de Expediente e a Secçáo de Arquivo.

    3 - A Direcçáo de Serviços Financeiros e Patrimoniais é dirigida por um director de serviços e compreende a Divisáo de Contabilidade e Património e o Gabinete de Projectos.

    Artigo 4.

    1 - A Divisáo Académica é dirigida por um chefe de divisáo e compreende os seguintes serviços:

  5. Secçáo de Pós-Graduaçáo;

  6. Secçáo de Pré-Graduaçáo;

    2 - à Secçáo de Pós-Graduaçáo compete:

  7. Organizar as provas académicas (mestrado e doutoramento);

  8. Organizar e preparar processos relativos aos cursos de mestrado e de doutoramento, bem como de outros cursos de pós-graduaçáo, designadamente quanto a candidaturas e inscriçóes, frequência e aproveitamento final;

  9. Organizar os processos de equivalência de habilitaçóes;

    43982 d) Elaborar editais e avisos relativos a matrículas, inscriçóes e pagamento de propinas;

  10. Proceder ao registo, em livros próprios, em fichas ou em suportes informáticos, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos estudantes;

  11. Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes de pós-graduaçáo;

  12. Preparar e elaborar certidóes de mestrado e cursos de especializaçáo;

  13. Preparar elementos relativos a esses estudantes para responder a solicitaçóes do Instituto Nacional de Estatística e dos órgáos competentes da Tutela e, ainda, os destinados a publicaçóes da Universidade do Porto ou outras.

    3 - à Secçáo de Pré-Graduaçáo compete:

  14. Prestar informaçóes sobre as condiçóes de ingresso e frequência na Faculdade;

  15. Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscriçóes, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitaçóes especiais e pagamento de propinas;

  16. Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscriçóes, transferências, reingressos e mudanças de curso;

  17. Proceder ao registo, em livros próprios, em fichas ou em suportes informáticos, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos estudantes;

  18. Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;

  19. Preparar os curricula escolares dos estudantes para efeitos de informaçáo final;

  20. Passar certidóes de matrícula, inscriçáo, frequência e outras relativas a actos e factos que constem do arquivo e náo sejam de natureza reservada;

  21. Preparar elementos relativos a estudantes para responder a solicitaçóes do Instituto Nacional de Estatística e dos órgáos competentes da Tutela e ainda os destinados a publicaçóes da Universidade do Porto ou outras.

  22. Organizar e preparar os processos relativos à atribuiçáo de prémios escolares.

    Artigo 5.

    à Divisáo de Recursos Humanos, dirigida por um chefe de divisáo, compete:

  23. Organizar e movimentar os processos relativos a recrutamento, selecçáo, provimento e formaçáo, bem como a promoçáo, reconduçáo, transferência, exoneraçáo, rescisáo de contratos, demissáo e aposentaçáo de pessoal;

  24. Proceder à inscriçáo do pessoal da Faculdade na Segurança Social;

  25. Organizar e movimentar os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT