Deliberação (extracto) n.º 2678/2008, de 08 de Outubro de 2008

Deliberaçáo (extracto) n. 2678/2008

Por deliberaçáo de 01 de Agosto de 2008 do Conselho de Administraçáo da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, considera-se exonerado da funçáo pública, a seu pedido, o Assistente Hospitalar Joáo Paulo Mendes Jorge Maia, com efeitos ao dia 01 de Agosto de 2008.

(Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas)

26 de Setembro de 2008. - O Vogal do Conselho de Administraçáo, Joaquim Filomeno Duarte Araújo.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Margarida Nunes Xambre Bento, Assessora Superior de Farmácia do Hospital Pulido Valente - Centro Hospitalar de Lisboa Norte

Dr.ª Maria Vitória Pinto Samúdio, Assessora Superior de Farmácia do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo

11 - O Presidente do júri será substituído pelo 1. Vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

30 de Setembro de 2008. - A Chefe de Repartiçáo de Recursos Humanos, Maria Noémia Sequeira Santos.

PARTE H

CÂMARA MUNICIPAL DE ARRONCHES Regulamento n. 534/2008

Regulamento de Apoio à Fixaçáo de Famílias Jovens

Torna -se público que a Assembleia Municipal de Arronches, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacçáo, aprovou, em sessáo ordinária de 27 do mês transacto, decorrido que foi o período de inquérito público, a proposta do Regulamento de Apoio à Fixaçáo de Famílias Jovens, sem qualquer alteraçáo à sua versáo original, a qual se publica em anexo.

15 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Gil da Conceiçáo Palmeiro Romáo.

Regulamento de Apoio à Fixaçáo de Famílias Jovens

Preâmbulo

Constatando -se que o Município de Arronches vem sofrendo, ao longo das últimas décadas, uma progressiva diminuiçáo e envelhecimento da sua populaçáo residente.

Reconhecendo a extrema dificuldade em fixar jovens, pela inexistência de ofertas de emprego e de uma economia sustentável.

Pretende -se que o presente Projecto de Regulamento complemente as apostas na Habitaçáo Social e nos Loteamentos Urbanos Municipais para Autoconstruçáo, estimule a inserçáo social das geraçóes mais jovens da nossa Comunidade e introduza princípios de competitividade que possam atrair gente de Municípios vizinhos.

Nestes termos é elaborado o presente Projecto de Regulamento, com base no artigo 116. do CPA e na alínea c) do n. 4 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacçáo da Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro.

É o mesmo documento aprovado ainda com fundamento no...

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