Deliberação (extracto) n.º 3054/2008, de 17 de Novembro de 2008

Deliberaçáo (extracto) n. 3054/2008

Por deliberaçáo do Conselho de Administraçáo do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE., de 6 de Novembro de 2008, publica-se nos termos dos artigos 35. e n. 2 do artigo 37. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, a delegaçáo de competência nos seus membros, com poderes de subdelegaçáo, para a prática do actos nos termos do disposto no n. 3 do artigo 7. e alínea e) do n. 1 do artigo 8., ambos do DL. n. 233/2005, de 29 de Dezembro e do artigo 27. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho:

I - No Presidente do Conselho de Administraçáo, Dr. Alfredo Lacerda Cabral:

  1. Supervisáo da área económico-financeira, em especial a gestáo de créditos de clientes, bem assim como as actividades relacionadas com a produçáo do Centro Hospitalar e a supervisáo da actividade do Centro Hospitalar, EPE;

  2. A gestáo da área de Planeamento e Investimentos do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE;

  3. A supervisáo da Gestáo da Comunicaçáo do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE;

  4. Autorizar os Termos de Responsabilidade ao exterior, nomeadamente meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

  5. Autorizar a emissáo das credenciais, modelo 33010;

  6. O Presidente do Conselho de Administraçáo será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal residente no Hospital de Sáo Bernardo;

    II - No Vogal do Conselho de Administraçáo, Dr. José Carlos Freixinho

    1 - No âmbito de Gestáo dos Recursos Humanos:

  7. Autorizar a prestaçáo e pagamento de trabalho em dias de descanso semanal complementar e feriados de pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n. 5 do artigo 33. do DL 259/98, de 18 de Agosto;

  8. Autorizar a prestaçáo e pagamento de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n. 3 do artigo 27. do Decreto-Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, com a redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n. 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposiçáo legal e com a observância do disposto no n. 1 do artigo 30. do mesmo diploma;

  9. Autorizar a prestaçáo e pagamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da 197. e seguintes do CT, aprovado pela L n. 99/2003, de 27 de Agosto;

  10. Autorizar a acumulaçáo de funçóes públicas com públicas, remuneradas ou náo remuneradas, nos termos do artigo 27. e autorizar acumulaçáo de funçóes publicas com privadas, nos termos do artigo

    28., nos termos previstos no artigo 29., da L n. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;e) Propor ao Conselho de Administraçáo a nomeaçáo, na sequência do processo de recrutamento ou em regime de substituiçáo, cargos de direcçáo intermédia, excluindo os da área médica e enfermagem, nomeadamente directores de serviço, e chefes de serviço ou equiparados, nos termos do n. 4 do artigo 2. e dos artigos 20. e 21. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto;

  11. Autorizar os pedidos de comissáo gratuita de serviço e equiparaçáo a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei n. 272/88, de 3 de Agosto e do Decreto-Lei n. 282/89, de 23 de Agosto, devidamente informados e visados pelos responsáveis das respectivas áreas, excepto área Médica e Enfermagem;

  12. Propor ao Conselho de Administraçáo a celebraçáo do contrato de tarefa, avença e individual de trabalho, bem como as cessaçóes e renovaçóes respectivas, devidamente informadas pelas diferentes áreas, excepto área Médica e Enfermagem;

  13. Subdelegar na responsável do DRH a assinatura de todas as folhas de ponto...

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