Declaração (extracto) n.º 362/2008, de 06 de Novembro de 2008

Declaraçáo (extracto) n. 362/2008

Declara -se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto -Lei n. 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto -Lei n. 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria n. 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteraçáo dos estatutos da instituiçáo particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado provisoriamente pela inscriçáo n. 22/08, a fls. 13 Verso e 14, do Livro n. 12 das Associaçóes de Solidariedade Social e considera -se efectuado em 17.11.2006, nos termos do n. 2 do artigo 9. do Regulamento acima citado.

Este registo foi convertido em definitivo em 22.10.2008, pelo aver-bamento n. 1 à referida inscriçáo.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominaçáo - Associaçáo PAR - Respostas Sociais

Sede - Rua Tenente Espanca, n. 35 - 2. Esq. - Lisboa

Fins - Facilitar o desenvolvimento das potencialidades da pessoa e contribuir para uma sociedade mais justa e solidária; Promover a Integraçáo Social e Comunitária; Promover a saúde; Promover o apoio à família; Promover o desenvolvimento de competências pessoais, interpessoais e sociais; Promover a autonomia individual; Promover uma Cidadania Activa e Global e o respeito pelos Direitos Humanos;

Promover a tolerância, Diálogo Intercultural e a solidariedade entre os povos; Promover o desenvolvimento sustentável; Promover a educaçáo e a cooperaçáo para o desenvolvimento; Promover a igualdade de oportunidade e de género

Admissáo de sócios - Podem ser associados as pessoas que se proponham colaborar na realizaçáo dos fins da Associaçáo, as pessoas que, através de serviços ou donativos, dêem contribuiçáo especialmente relevante para a realizaçáo dos fins da Associaçáo.

Exclusáo de sócios: Perdem a qualidade de associados os/as que pedirem para deixar de pertencer à associaçáo, após aprovaçáo do pedido em Direcçáo; Os/as que deixarem de pagar as quotas, 30 dias após o prazo de pagamento, de acordo com o regime seleccionado pelo sócio ou sócia; Os/as que forem excluídos/as nos termos do n. 3. do artigo 11.

30 de Outubro de 2008. - Pelo Director -Geral, a Chefe de Secçáo, Palmira Marques.

300923719

INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Deliberaçáo n. 2978/2008

Nos termos e ao abrigo das disposiçóes conjugadas dos artigos 35. a 37. do Código do Procedimento Administrativo...

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