Deliberação (extracto) 1210/2007, de 27 de Junho de 2007

Deliberaçáo (extracto) n.o 1210/2007

Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado em sua reuniáo de 9 de Maio de 2007, foi aprovado o seguinte regulamento orgânico e quadros de pessoal náo docente, com vínculo à funçáo pública e em regime de contrato individual de trabalho, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educaçáo desta Universidade:

CAPÍTULO I Natureza e âmbito de aplicaçáo

Artigo 1.o

A presente deliberaçáo estabelece a regulamentaçáo orgânica dos serviços da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educaçáo da Universidade do Porto, bem como os respectivos quadros, competências e formas de recrutamento e provimento de pessoal.

CAPÍTULO II Serviços

Artigo 2.o

Sáo Serviços da Faculdade:

a) Serviços Administrativos;

b) Serviço de Apoio Geral;

c) Serviço de Projectos e Apoio à Mobilidade;

d) Serviço de Biblioteca;

e) Serviço de Informática;

f) Serviço de Assessoria à Integraçáo Profissional;

g) Serviço para a Educaçáo Contínua;

h) Serviços de Pós-Graduaçáo;

i) Serviço de Comunicaçáo e Imagem;

18 176 e) Obrigaçóes fiscais: apuramento e preenchimento das guias de pagamento do IRS retido sobre trabalho independente; apuramento do IVA dedutível, liquidado e a entregar ao Estado, preenchimento das respectivas declaraçóes e envio; apuramento mensal do IVA das aquisiçóes intracomunitárias; elaborar, organizar e enviar através da Internet o dossier fiscal anual; controlo e elaboraçáo dos mapas recapitulativos de clientes e fornecedores;

f) Gestáo patrimonial: organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da Faculdade, procedendo ao registo informático dos mesmos e à sua confirmaçáo física; g) Gestáo de contratos: elaborar e organizar os processos de concurso público/consulta prévia para aquisiçáo de bens/serviços; proceder a renovaçóes de contratos; informar sobre os dados de contratos (enti-dade, objecto, condiçóes, valores).

Artigo 7.o

A Unidade de Tesouraria constitui uma secçáo à qual compete:

a) Recebimentos: arrecadaçáo e controlo das receitas cobradas tanto pela Tesouraria como por outros serviços da Faculdade; depósito bancário das receitas arrecadadas; registo informático das operaçóes realizadas;

b) Pagamentos: efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho administrativo; emissáo dos meios de pagamento a fornecedores e outros credores; entrega ao Estado ou outras entidades das importâncias de retençáo na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhes sejam devidas; registo informático das operaçóes realizadas; c) Gestáo de bancos e caixa: controlo dos débitos e créditos nas contas bancárias; gestáo administrativa do fundo de maneio e controlo do fundo de maneio atribuído aos serviços; identificaçáo dos dados para a reconciliaçáo bancária; informar mensalmente sobre os saldos bancários de acordo com o decreto de execuçáo orçamental.

Artigo 8.o

à Unidade de Recursos Humanos compete:

a) Preparar os processos relativos ao recrutamento, selecçáo e provimento, bem como à promoçáo, reconduçáo, prorrogaçáo, mobili-dade, exoneraçáo, rescisáo de contratos, aposentaçáo e demissáo de pessoal; b) Proceder à inscriçáo do pessoal da Faculdade na segurança social; c) Instruir os processos relativos a faltas, acidentes em serviço, licenças, acumulaçóes, equiparaçóes a bolseiro e dispensas de serviço docente; d) Verificar a assiduidade e pontualidade do pessoal, fazendo a respectiva aferiçáo; e) Elaborar os mapas de faltas e licenças de todo o pessoal, lista de antiguidade e listas nominativas do pessoal docente; f) Elaborar os planos de férias do pessoal náo docente; g) Manter actualizadas as bases de dados de recursos humanos e os processos individuais dos trabalhadores; h) Passar certidóes e declaraçóes relativas ao pessoal que sejam da competência da Faculdade; i) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, nomeadamente os respeitantes ao subsídio para crianças e jovens e demais prestaçóes familiares, ADSE, pensáo de sobrevivência e subsídio de morte; j) Promover a divulgaçáo de toda a informaçáo relativa a concursos do pessoal docente e náo docente e legislaçáo considerada de importância para a formaçáo do funcionário público em geral; k) Promover a divulgaçáo das acçóes de formaçáo e aperfeiçoamento do pessoal náo docente, bem como assegurar o andamento dos pedidos de frequência; l) Proceder a um levantamento regular de necessidades de formaçáo contínua do pessoal náo docente; m) Manter actualizado o seu arquivo; n) Gerir os processos relativos aos sistemas de avaliaçáo de desempenho; o) Elaborar os relatórios relativos aos recursos humanos, previstos na lei ou pedidos pelas tutelas; p) Proceder à gestáo da base de dados dos parques de estacionamento; q) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao pessoal. Artigo 9.o

à Secçáo de Economato compete:

a) Organizar os processos de aquisiçáo nos termos das disposiçóes legais vigentes; assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes a compras e economato da Faculdade; assegurar a gestáo previsional, administrativa e física de stocks; b) Manter em armazém o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços, utilizando um sistema de inventário permanente;

c) Proceder à gestáo de aprovisionamento: registar pedidos internos e informar a contabilidade dos mesmos; informar das verbas gastas por docentes e pelos serviços da Faculdade a nível de encargos com telefone, correio, fax, fotocópias, impressóes e consumíveis de secretaria; d) Fazer a gestáo dos contratos de manutençáo das fotocopiadoras.

Artigo 10.o

O Serviço Académico desenvolve a sua actividade nos domínios da gestáo académica e compreende:

a) A Unidade de Alunos;

b) A Unidade de Equivalências, Reconhecimento e Provas Académicas;

c) A Unidade de Expediente.

Artigo 11.o

A Unidade de Alunos constitui uma secçáo à qual compete:

a) Prestar informaçóes sobre as condiçóes de ingresso e de frequência nos cursos da Faculdade;

b) Elaborar os ofícios, editais e avisos relativos aos diversos actos académicos, tais como matrículas, inscriçóes, transferências, reingressos, mudanças de curso, concursos especiais, provas académicas e pagamento de propinas; c) Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscriçóes e exames; d) Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo actualizado o arquivo dos processos individuais e das bases de dados; e) Passar certidóes de matrícula, inscriçáo, frequência, conclusáo de licenciatura e outras relativas a actos e factos que constem do serviço e náo sejam de natureza reservada; f) Preparar elementos relativos a alunos para responder a solicitaçóes do Instituto Nacional de Estatística, dos órgáos competentes do ministério da tutela e, ainda, destinados a publicaçóes da Universidade do Porto ou outras; g) Apoiar o conselho directivo na organizaçáo do acesso aos cursos; h) Manter actualizado o seu arquivo; i)...

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