Declaração (extracto) 20/2007, de 18 de Janeiro de 2007
Declaraçáo (extracto) n.o 20/2007
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.o 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 402/85, de 11 de Outubro, e no Regulamento aprovado pela Portaria n.o 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo da alteraçáo dos estatutos da instituiçáo particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado, provisoriamente, pelo averbamento n.o 8 à inscriçáo n.o 01/82, a fl. 11 v.o do livro n.o 1 das Unióes, Federaçóes e Confederaçóes e considera-se efectuado em 10 de Julho de 2003, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Regulamento acima citado.
Este registo foi convertido em definitivo pelo averbamento n.o 9
à referida inscriçáo.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominaçáo - Confederaçáo Nacional das Instituiçóes de Solidariedade (anteriormente denominada Uniáo das Instituiçóes Particulares de Solidariedade Social).
Sede - Rua de Oliveira Monteiro, 356, Porto.
Fins - promover o quadro de valores comuns às instituiçóes particulares de solidariedade social, procurando, muito em particular, preservar a identidade das instituiçóes particulares de solidariedade social, de modo especial no que respeita à sua preferencial acçáo junto das pessoas, famílias e grupos mais carenciados, fomentando o exercício dos seus direitos de cidadania, acautelar a autonomia das mesmas instituiçóes, sobretudo ao nível da livre escolha da organizaçáo interna e áreas de acçáo, bem como da sua liberdade de actuaçáo, desenvolver e alargar a base de apoio da solidariedade, designadamente quanto à sensibilizaçáo para o voluntariado e à mobilizaçáo das comunidades para o desenvolvimento social e luta contra a exclusáo social, representar, promover e assumir a defesa dos interesses comuns das instituiçóes particulares de solidariedade social, coordenar a actividade das associadas relativamente a quaisquer entidades públicas e privadas, promover o desenvolvimento da acçáo das instituiçóes particulares de solidariedade social e apoiar a cooperaçáo entre as mesmas na realizaçáo dos respectivos fins, contribuir para o reforço da organizaçáo e do papel de inter-vençáo das instituiçóes particulares de solidariedade social no seio das comunidades.
3 de Janeiro de 2007. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000223648
Secretariado Nacional para a...
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