Declaração (extracto) n.º 74/2008, de 27 de Fevereiro de 2008

Declaraçáo (extracto) n. 74/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no artigo 17. do Código das Associaçóes Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 72/90, de 3 de Março e do artigo 34. do Regulamento de Registo das Associaçóes Mutualistas e das Fundaçóes de Segurança Social Complementar, aprovado pela Portaria n. 135/2007, de 26 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo do acto de constituiçáo e dos estatutos da instituiçáo particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida por pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscriçáo n. 1/2008, a fls. 192 e 192 verso, do Livro 2 das Associaçóes de Socorros Mútuos e considera-se efectuado, em 23 de Janeiro de 2008, nos termos do n. 1 do artigo. 34. do Regulamento supra mencionado.

Denominaçáo: "AME - Associaçáo Mutualista dos Engenheiros". Sede: Rua Andrade Corvo, número três, terceiro andar direito, em Lisboa, freguesia de S. Jorge de Arroios.

Fins: Constituem fins fundamentais da AME, a concessáo de benefícios de Segurança Social e Saúde, destinados a reparar as consequências da verificaçáo de factos contingentes relativos à saúde e à vida dos associados e seus familiares e a prevenir, na medida do possível, a verificaçáo desses factos, como ainda, quando a sua situaçáo financeira o permita, prosseguir outros fins secundários de protecçáo social e de promoçáo da qualidade de vida, através da organizaçáo e gestáo de equipamentos e serviços de apoio social, bem como outras obras sociais e actividades que visem especialmente o desenvolvimento social, moral, intelectual, cultural e físico dos associados e suas famílias. Para a concretizaçáo

dos seus fins de Saúde, poderá prestar cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitaçáo. Para a concretizaçáo dos seus fins de Segurança Social, poderá conceder:

  1. Prestaçóes em caso de invalidez, de velhice e de sobrevivência;

  2. Outras prestaçóes pecuniárias por doença, maternidade e desemprego;

  3. Capitais pagáveis por morte ou no termo de prazos determinados.

    Para a efectivaçáo dos seus fins de acçáo social, poderá organizar e gerir serviços de solidariedade a favor dos Associados e seus familiares:

  4. Nupcialidade;

  5. Natalidade;

  6. Auxílio...

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