Declaração (extracto) 214/2007, de 23 de Agosto de 2007

Declaraçáo (extracto) n.o 214/2007

Por ter saído com inexactidáo a declaraçáo (extracto) n.o 148/2007, respeitante ao registo dos estatutos da ARPIBA - Associaçáo de Reformados Pensionistas e Idosos do Bairro Alentejano e Arredores, publicada no de 2007, a p. 20 190 (com o n.o 2611029635, acto n.o 1183564908743), rectifica-se que onde se lê «Este registo foi convertido em definitivo em 18 de Julho de 2004, pelo averbamento n.o 1 à referida inscriçáo» deve ler-se «Este registo foi convertido em definitivo em 18 de Julho de 2007, pelo averbamento n.o 1 à referida inscriçáo».

6 de Agosto de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secçáo, Palmira Marques.

2611040944

Instituto da Segurança Social, I. P. Centro Distrital de Segurança Social de Viseu Despacho n.o 18 950/2007

Subdelegaçáo de competências

I - Ao abrigo do n.o 2 do artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorizaçáo conferida pelo despacho n.o 483/2006, do director do Centro Distrital de Segurança Social de Viseu, de 23 de Dezembro de 2005, publicado no do Núcleo Financeiro, licenciada Dulce Maria Ramos Trindade, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo núcleo:

1.1 - Pedidos de justificaçáo de faltas;

1.2 - Plano de férias e respectivas alteraçóes, bem como a acumulaçáo parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientaçóes definidas pelo conselho directivo;

1.3 - Férias anteriores à aprovaçáo do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Concessáo do período complementar de cinco dias de férias;

1.5 - Deslocaçóes em serviço, pagamento de ajudas de custo, bem como reembolsos de despesas de transporte públicos a que haja lugar;

1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;

1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentaçáo e tratamento ambulatório bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.9 - Autorizar a realizaçáo e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo director;

1.10 - Autorizar a inscriçáo e a participaçáo do pessoal em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT