Édito n.º 145/2020

Data de publicação11 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Édito n.º 145/2020

Sumário: Édito para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos.

Em conformidade com o Artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.

(ver documento original)

2 de julho de 2020. - O...

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